19/10/2010 - 20h21

TSE determina que rádios baianas divulguem propaganda de Serra

Da Agência TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou, nesta terça-feira (19), liminares que determinam que 16 rádios baianas transmitam as inserções da propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República, José Serra (PSDB). As rádios estariam divulgando apenas propaganda da candidata petista, Dilma Rousseff.

Ao ordenar a veiculação das inserções, o ministro Henrique Neves determinou ainda que as rádios forneçam, no prazo da defesa, “cópia da programação veiculada nas últimas 48 horas contadas do ajuizamento das representações, ou seja, das transmissões ocorridas no último domingo e ontem, segunda-feira, respectivamente dias 17 e 18 de outubro deste ano”.

A coligação “O Brasil Pode Mais” protocolou 16 representações contra emissoras de rádio no Estado da Bahia por suposta recusa em veicular inserções do candidato do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

De acordo com os advogados da coligação, as emissoras estariam veiculando apenas as inserções da candidata Dilma Rousseff e deixando de veicular as inserções do candidato José Serra. As representações foram distribuídas aos três ministros auxiliares, Joelson Dias, Henrique Neves e Nancy Andrighi.

Segundo as representações, a conduta das rádios “é injusta, causa enorme desequilíbrio e caracteriza enorme tratamento privilegiado à candidata Dilma Rousseff.” Além disso, salienta que todas as inserções de José Serra estão disponibilizadas no site do TSE para serem baixadas pelas emissoras que tiverem qualquer dificuldade de captar sinal do grupo de emissoras geradoras.

De acordo com o artigo 45 da Lei 9.504, citado na representação, a partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

Sites relacionados

Siga UOL Eleições

Hospedagem: UOL Host