03/10/2010 - 05h00

Neste domingo, mais de 200 mil eleitores fora do Brasil podem votar para presidente

Do UOL Eleições
Em São Paulo

Dos quase 136 milhões de eleitores, mais de 200 mil poderão votar em um candidato à Presidência da República neste domingo (3) mesmo fora do país, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

De acordo com a instituição, 200.392 brasileiros estão aptos a votar em um total de 154 cidades no exterior. O país com o maior número de eleitores brasileiros são os Estados Unidos, com mais de 66 mil pessoas aptas a participar do pleito deste domingo.

Nos EUA, ficam a cidade com o maior número de eleitores brasileiros: Nova York, com 21.076. Na segunda colocação da lista vem Lisboa, em Portugal, com 12.360.

Entre os países vizinhos, Buenos Aires (3.877), Caiena, capital da Guiana Francesa (3.278), Ciudad del Este (2.571) e Assunção (1.170), no Paraguai, e Montevidéu (1.511), no Uruguai, são os locais com o maior número de brasileiros inscritos.

Na Europa, além de Lisboa e Porto (10.822), também se destacam Milão (11.415), Londres (6.981), Zurique (6.391), Madri (4.742), Paris (3.947) e Munique (3.037).

Destino de milhares de imigrantes brasileiros, o Japão tem ao todo 11.827 eleitores aptos a votar, sendo que quase a metade deles (5.225) reside em Nagoya.

Na Oceania, a liderança vem de Sydney, na Austrália (1.363). Também chamam a atenção algumas cidades no Oriente Médio, como Beirute, no Líbano (1.341), país com grande comunidade de imigrantes no Brasil.

Como votar

Os eleitores inscritos poderão escolher apenas os candidatos a presidente e vice, e votarão em seções nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que funcionem serviços do governo brasileiro. Será preciso apenas um documento com foto.

Se o eleitor apto não comparecer a sua seção eleitoral no dia do pleito, será necessário justificar a ausência "mediante requerimento dirigido ao juiz eleitoral da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou missão diplomática”, como determina a resolução 23.207 do TSE.

Caso a justificativa não seja feita, o eleitor estará sujeito a todas as penalidades previstas em lei para quem não vota em território brasileiro. Além disso, poderá ser proibido de requerer qualquer documento perante sua repartição diplomática até se justificar.

Sites relacionados

Siga UOL Eleições

Hospedagem: UOL Host