29/09/2010 - 17h32

Supremo adia julgamento sobre exigência de dois documentos para votar

Rosanne D'Agostino
Do UOL Eleições
Em São Paulo
  • Até agora, a maioria seguiu o voto da relatora Ellen Gracie, de que a mera falta do título não impede o eleitor de votar, segundo a Constituição; o julgamento será retomado nesta quinta (30)

    Até agora, a maioria seguiu o voto da relatora Ellen Gracie, de que a mera falta do título não impede o eleitor de votar, segundo a Constituição; o julgamento será retomado nesta quinta (30)

Com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta quarta-feira (29) o julgamento de ação do PT contra a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar, o título de eleitor e outro, com foto. O julgamento será retomado nesta quinta (30).

Até o momento, a maioria seguiu voto da ministra relatora Ellen Gracie. Se o entendimento for mantido, o eleitor será obrigado a apresentar apenas um documento com foto para votar. Para a ministra, a mera falta do título não impede a votação, de acordo com a Constituição. Segundo ela, a exigência já foi anteriormente integrada na legislação eleitoral e foi revogada.

Votaram com a relatora os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Além de Mendes, ainda faltam apresentar voto Cezar Peluso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Enquanto o restante dos ministros não se manifestar, no entanto, continua valendo a exigência de dois documentos no dia da votação.

Até a proclamação do resultado final pelo presidente da Corte, os ministros ainda podem mudar seus votos.

A sessão
“O valor maior em termo de Democracia estaria no exercício do direito do eleitor”, concordou o ministro Marco Aurélio, que alertou: “Poderá haver o eleitor que estará com o documento de identidade em mãos e não poderá votar”.

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Na ação, o partido argumentou que a obrigatoriedade de dois documentos “além de causar previsível confusão, afronta a razoabilidade, a proporcionalidade e a eficiência, ao impor infundada restrição a um direito de cidadania, com riscos e prejuízos para o conjunto do eleitorado".

O ministro Lewandowski sugeriu que os eleitores positivamente identificados pelos mesários possam votar, independentemente dos documentos. “Vamos então usar uma rubrica”, rebateu Gilmar Mendes. Diante do questionamento, Lewandowski retirou sua proposta e resolveu também concordar com Ellen Gracie.

O advogado do PT, José Gerardo Grossi, argumentou que a exigência do título e de mais um documento oficial no dia da votação cria "uma forma de cassação de direito político". "Esperamos que a liminar seja concedida", disse.

O DEM, partido aliado do PSDB no plano nacional, foi ao Supremo contestar a ação do PT. O presidente do partido, Rodrigo Maia (DEM-RJ), argumentou que se a Corte acatar o pedido do PT, “será jogada no lixo toda a mobilização institucional do Tribunal Superior Eleitoral, que contou, inclusive, com a aplicação de recursos públicos na elaboração e na execução das campanhas de esclarecimento ao eleitor”.

O advogado do DEM, Fabrício Medeiros, afirmou que o eleitor está consciente da exigência para o dia da votação e, ao contrário do que defendeu Grossi, ela "não tem a possibilidade de ferir a Constituição".

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