28/09/2010 - 07h00

A partir de hoje, eleitores só podem ser presos em flagrante

Do UOL Eleições
Em São Paulo

A partir desta terça-feira (28) até 48 horas depois do encerramento da eleição (3 de outubro), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em caso de flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, quando alguém tenta impedir um eleitor de exercer seu direito de voto.

Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 18. Essas pessoas podem ser detidas ou presas apenas em caso de flagrante delito.

Outra data importante para os eleitores é o prazo final para solicitar a segunda via do título de eleitor, em qualquer cartório eleitoral, que acaba na quinta-feira (30). Para tirar a segunda via ou para a reimpressão do título é preciso apresentar um documento oficial com foto, assim como no dia da eleição.

São considerados documentos oficiais: carteira de identidade ou identidades funcionais, certificados de reservista, carteiras de trabalho, carteiras nacionais de habilitação com foto e passaporte. Certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas.

Veja as datas importantes da semana no calendário eleitoral:

28 de setembro A partir dessa data até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto
30 de setembro Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h
  Último dia para solicitar a emissão da segunda via do título de eleitor
  Fim do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão
  Prazo final para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral
1 de outubro Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide
2 de outubro Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral, para eleitores que solicitaram o documento até o dia 30 de outubro
  Último dia para a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material de propaganda política
  Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h
  Inicio da Lei Seca. O horário da proibição de venda e consumo de bebida alcoólica varia de acordo com a legislação de cada Estado, exceto em São Paulo e Santa Catarina não terão a lei
3 de outubro Votação em primeiro turno em todo o Brasil, entre 8h e 17h

Durante toda a semana e no dia da eleição, os eleitores poderão entrar em contato com os TREs (Tribunal Regional Eleitoral) para denunciar qualquer tipo de irregularidade eleitoral. Clique aqui para acessar os telefones dos tribunais por Estado.

Até o dia do pleito, todos os candidatos majoritários que tiverem “ seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro”, podem ser substituídos por outros candidatos, à exemplo do que ocorreu com o candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), que retirou sua candidatura para lançar a mulher, Weslian Roriz, em seu lugar.

Para as eleições deste ano, 135.804.433 brasileiros estão aptos a votar para presidente, governador, senador, deputado estadual, federal e distrital, segundo o TSE.

 

 

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