22/09/2010 - 15h52

Lei da Ficha Limpa "reverencia" a Constituição, diz procurador-geral no STF

Rosanne D'Agostino
Do UOL Eleições
Em São Paulo

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, voltou a defender a manutenção da Lei da Ficha Limpa nesta quarta-feira (22) no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal). Para o procurador, a lei deve ser mantida porque “reverencia” a Constituição.

O Supremo julga hoje o futuro da Lei da Ficha Limpa. Os ministros devem decidir se revertem a cassação do registro de candidatura de Joaquim Roriz (PSC), candidato ao governo do Distrito Federal, que foi barrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do DF e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O pedido é o primeiro contestando a lei a ser analisado pela Corte suprema do país, por isso, o entendimento deve respaldar a aplicação da nova norma aos demais candidatos.

Segundo Gurgel, que representa o Ministério Público Federal no julgamento, a decisão do STF trará “inevitáveis reflexos na forma como a sociedade brasileira vê o político e a atividade política” e resta “suficientemente demonstrado que não procedem as inúmeras increpações de inconstitucionalidade” feita pela defesa de Roriz.

O procurador disse ainda, citando voto em outro julgamento feito pela ministra Cármen Lúcia, o momento do deferimento do registro da candidatura é o “ponto de partida” para as eleições, quando o eleitor fica sabendo se seu candidato está apto ao processo eleitoral.

Lei da Ficha Limpa reverencia Constituição

Antes, o advogado Pedro Gordilho, que representa Roriz afirmou que a lei é um “casuísmo” que não pode ser permitido pela Corte. O defensor disse que não considera a lei inconstitucional, mas diz que a norma não poderia ter sido aplicada em menos de um ano após sua promulgação ou ser retroativa, para alcançar atos antes de sua vigência. “Os casuísmos não podem merecer a chancela do tribunal que vela pela Constituição”, defendeu.

Entenda o que está em julgamento
Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, para fugir de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos nessas condições, assim como daqueles que possuam condenações por decisão colegiada (por mais de um membro do Judiciário).

Um dos argumentos da defesa do candidato é de que a lei não se aplica a seu caso, porque a renúncia ocorreu antes da promulgação da norma. Além disso, diz que o ato de renunciar ao mandato parlamentar é garantido constitucionalmente. Segundo a Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar para não ser cassado fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que cumpriria.

Os advogados também dizem que a norma viola o princípio da presunção de inocência e não pode ser aplicada nas eleições 2010, sob a tese de que vai contra o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor. A lei foi aprovada em junho deste ano.

Ao julgar o caso concreto de Roriz, o Supremo pode decidir sobre a constitucionalidade da legislação, se ela vale para este ano e, ainda, se pode ser aplicada para casos anteriores a sua promulgação. Se for considerada inconstitucional, a legislação é revogada. O relator é Carlos Ayres Britto, e o mérito vai ao crivo dos demais ministros no plenário do STF.

Em parecer enviado à Corte, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se contrário ao recurso. “O candidato quis burlar o objetivo da norma, (...) escapando da cassação”, afirmou. Gurgel diz ainda que “inelegibilidade não é pena e, por isso, não cabe a aplicação do princípio da irretroatividade da lei”.

O que diz a Procuradoria

Em parecer no pedido de Roriz, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma que "o candidato quis burlar o objetivo da norma, (...) escapando da cassação"

O procurador argumenta que, neste caso, deve-se fazer a ponderação entre o princípio da presunção da inocência, um direito individual, e a moralidade administrativa, direito fundamental político, de interesse coletivo, como já afirmou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, em julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Insegurança jurídica
Em agosto deste ano, o TSE confirmou que a lei retroage, atingindo candidatos com condenações anteriores à norma. Mas, diante da ausência de um posicionamento do Supremo sobre a constitucionalidade da legislação, TREs e o próprio TSE já liberaram concorrentes nessas condições. Ministros do Supremo, em decisões monocráticas, também já liberaram candidatos. Os pedidos são julgados um a um.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou no início do mês que o assunto seria julgado antes das eleições de outubro, mas um pedido de vista ainda pode adiar o julgamento -caso algum ministro queira analisar melhor o processo antes de decidir.

Lei da Ficha Limpa

Lei permite propaganda e voto a candidatos barrados por ficha suja

Para advogados, enquanto a Corte não se decidir, está instalado um quadro de insegurança jurídica nas eleições. O termo “controversa” foi utilizado pela defesa de Paulo Maluf (PP-SP) para classificar a matéria e justificar por que o candidato, mesmo barrado com base na lei pelo TRE-SP, continua concorrendo ao cargo de deputado federal.

O Supremo está dividido sobre o tema, e há grande possibilidade de empate. Nesse caso, mais uma controvérsia pode entrar na pauta do plenário: o chamado voto de qualidade, proferido pelo presidente da Corte para desempatar a questão.

Nos casos de declaração de inconstitucionalidade, há discussão sobre se cabe o mecanismo. Embora o regimento interno da Corte permita o voto, pela Constituição, seria necessária a maioria absoluta dos membros do STF para derrubar uma lei. Se não houver maioria, o empate significa que a lei continua em vigor.

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