01/09/2010 - 10h01

Lei permite propaganda e voto a candidatos barrados por ficha suja

Rosanne D'Agostino
Do UOL Eleições
Em São Paulo
  • Em São Paulo, caso emblemático é o do deputado Paulo Maluf (PP). Barrado no TRE por ficha suja, ele continua em campanha. Candidato à reeleição, ele deve ter os votos computados, mas não serão considerados válidos (nem para o candidato, nem para a legenda) até que seu registro de candidatura tenha sido julgado em definitivo. Se não couber mais recurso, os votos não são incluídos na eleição

    Em São Paulo, caso emblemático é o do deputado Paulo Maluf (PP). Barrado no TRE por ficha suja, ele continua em campanha. Candidato à reeleição, ele deve ter os votos computados, mas não serão considerados válidos (nem para o candidato, nem para a legenda) até que seu registro de candidatura tenha sido julgado em definitivo. Se não couber mais recurso, os votos não são incluídos na eleição

Até a condenação definitiva, sem nenhuma possibilidade de recurso, a Lei Ficha Limpa não impede a propaganda eleitoral de candidatos. Assim como o deputado federal Paulo Maluf (PP), que já teve o registro de candidatura à reeleição barrado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, todos os demais aspirantes a um cargo nas eleições 2010, enquadrados como ficha suja, podem fazer campanha, aparecer no horário eleitoral, e até terem seus votos computados na eleição de 3 de outubro.

Isso é possível em razão dos recursos a que os candidatos têm direito. “Enquanto houver como recorrer, o candidato impugnado continua com os mesmos direitos do que aquele que está com a situação totalmente regularizada na Justiça Eleitoral”, afirma o advogado Alberto Rollo, especialista na área.

A situação só muda na hora da contabilização dos votos. O candidato pode continuar sua campanha sob sua conta e risco. Os votos dele são separados e ficam esperando até a Justiça liberar o registro. A candidatura, chamada sub judice (pendente de julgamento), também não conta votos para o partido no quociente eleitoral.

Recursos
O candidato impugnado e condenado no TRE pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Se for barrado novamente, vai ao STF (Supremo Tribunal Federal) -para onde Rollo acredita que devem ir praticamente todos os casos envolvendo fichas suja. “Tudo o que é matéria constitucional, por exemplo, a presunção de inocência assegurada àquele candidato que não tem condenação com trânsito em julgado [definitiva], vai para o Supremo”, afirma.

Se o STF mantiver a decisão da esfera eleitoral, os votos continuam inválidos. Se liberar a candidatura, passam a contar na eleição. A demora do Judiciário em julgar os recursos pode, nesse caso, influenciar no resultado como um todo. As vagas de candidatos e partidos já estarão definidas e precisarão ser refeitas para incluir o novo eleito. “Aí vai ser uma bagunça”, diz Rollo.

A campanha do candidato ficha-suja e a validade do voto

No horário eleitoral Todo candidato com registro de candidatura aprovado tem direito a fazer propaganda, dentro da legislação eleitoral e seguindo as orientações do partido. Se o registro está pendente, a regra de permissão continua valendo até a decisão final sobre o caso.
No total dos votos - quociente eleitoral O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais (deputados, senadores). Se o candidato está pendente, seus votos são computados, mas aparecem com resultado final zerado no dia da eleição, se a candidatura ainda não tiver sido liberada. O voto também não conta para seu partido no quociente eleitoral.
Se eleitos O candidato pendente somente será eleito se tiver a candidatura liberada sem mais possibilidades de recurso.

A garantia da campanha dos pendentes está na lei 12.034 que, em 2009, alterou a Lei de Partidos Políticos e o Código Eleitoral. “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.”

Já o parágrafo único traz a ressalva sobre os votos à legenda. “O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.” Assim, somente se a candidatura for liberada, o candidato passa a fazer diferença para o seu partido.

  • Em 2009, o então governador Jackson Lago (PDT) teve o mandato cassado por compra de votos, e assumiu Roseana Sarney (PMDB), segunda colocada na eleição de 2006. O Judiciário levou dois anos após o pleito para julgar os recursos contra a decisão que havia cassado Lago em 2006

Caso a caso
Em agosto deste ano, o TSE reafirmou a aplicação do entendimento e confirmou que a lei retroage, atingindo candidatos com condenações anteriores à norma. Mas TREs e a própria Corte superior já liberaram concorrentes nessas condições. Os pedidos são julgados um a um.

Conforme Rollo, enquanto o TSE não se pronuncia sobre os recursos, a tendência é que os candidatos com processo de futuro incerto continuem concorrendo normalmente. Além da grande probabilidade de que o Supremo reverta muitos processos, as Cortes eleitorais vêm manifestando posições diversas sobre a Ficha Limpa. “Tem muito tema ainda para ser julgado”, avalia.

No caso de Maluf, puxador de votos pepista, o risco é dizimar a bancada do partido na Câmara caso a inelegibilidade se confirme no TSE. Se ele não fizer campanha e perder, não poderá contar nem sequer com os votos zerados caso reverta a decisão que hoje lhe é desfavorável.

Já no Maranhão, Jackson Lago (PDT) teve registro deferido para concorrer ao governo do Maranhão pelo TRE local, sob o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa não retroage. No ano passado, ele foi cassado por abuso de poder econômico nas eleições de 2006.

Desta vez é a rival, Roseana Sarney (PMDB), que ocupou seu lugar após a cassação, quem aguarda para saber se irá concorrer sob a égide de ficha suja. Ela foi liberada pelo TRE, mas teve parecer contrário da Procuradoria ao TSE.

Entenda o que é ficha suja
Estão sujeitos a ter o registro barrado todos os candidatos que tiverem uma condenação por decisão colegiada, ou seja, a tomada por mais de um juiz, ainda que em primeira instância. Sem o registro em ordem, o candidato não pode concorrer à eleição. Antes da Lei Ficha Limpa, esses candidatos ficavam inelegíveis por três anos. Agora, são oito.

Colocar a norma em prática e impedir que o candidato obtenha votos, no entanto, é uma realidade distinta. Entre os fatores, está a demora em julgar os recursos. Atualmente, o TSE tem 1.236  deles, não somente os relativos a decisões baseadas na nova lei, como os contra impugnações por ausência de filiação partidária, falta de quitação eleitoral, entre outros. Há ainda recursos contra decisões que concederam os registros de candidatura.

O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, prometeu esforço máximo do tribunal para julgar os recursos, mas admitiu que alguns casos podem ficar para depois das eleições. “Nós vamos fazer um esforço muito grande, vamos fazer um mutirão para julgar tudo que vier para os gabinetes dos relatores”, afirmou.

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