12/08/2010 - 17h36

Em nota, TSE nega ter criado restrição a humorísticos e diz estar cumprindo a lei

Do UOL Eleições
Em São Paulo

Em nota divulgada nesta quinta-feira (10), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contestou a informação de que teria criado “limitações aos programas humorísticos” durante o período eleitoral.

Segundo o órgão, as proibições impostas às emissoras de rádio e televisão, a partir de 1º de julho, para evitar que candidatos sejam ridicularizados, estão previstas na Lei das Eleições, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência, e se aplicam a qualquer programa de TV e rádio, não apenas a humorísticos.

Na nota, o órgão destaca que "não tem competência para legislar, podendo apenas editar resoluções com o intuito de organizar o pleito eleitoral, dentro dos parâmetros pré-determinados pelas leis".

Desde que foi sancionada, em setembro de 1997, a Lei das Eleições (nº 9.504/1997) estabelece, no artigo 45, que as emissoras não podem usar trucagem (ou seja, modificar imagens previamente gravadas), montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degrade ou ridicularize candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito.

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