30/07/2010 - 17h59

Não cabe à Justiça dizer se multa inibe propaganda antecipada, diz presidente do TSE

Camila Campanerut
Do UOL Eleições
Em Brasília
  • O presidente do (TSE) Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, nesta sexta

    O presidente do (TSE) Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, nesta sexta

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, disse que não cabe ao Poder Judiciário analisar se as multas impostas aos presidenciáveis e aos partidos por campanha eleitoral antecipada inibem, de fato, os candidatos e legendas a não cometer a irregularidade.

"Cumprimos a legislação rigorosamente. Não cabe a nós da Justiça nos pronunciar a respeito da eficácia dessas multas, se ela é eficaz ou não, se [o valor] poderia ser maior ou menor. Quem decidiu o valor foi o Congresso Nacional, que é o representante do povo", disse o ministro durante entrevista coletiva nesta sexta-feira (30), em Brasília.

Em 2009, a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso reduziu o valor mínimo das multas aplicadas em caso de propaganda antecipada, de R$ 20 mil para R$ 5 mil. Até o momento, a candidata petista à Presidência, Dilma Rousseff, já recebeu sete multas, num total de R$ 33 mil. O candidato tucano José Serra ganhou quatro multas, no valor de R$ 25 mil. A candidata pelo PV, Marina Silva, ainda não recebeu nenhuma punição deste tipo, segundo o TSE.

Ficha Limpa nas eleições

Na entrevista, Lewandowski falou sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que já está sendo colocada em prática à medida que impede candidatos com “ficha suja” de se candidatar.

“A lei se aplica as eleições deste ano e trata apenas de causas de inelegibilidades, que devem ser aferidas pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e pelo TSE. Para o TSE, esta lei está em pleno vigor e eficácia, e deve ser aplicada. O número de impugnações que foram feitas neste primeiro momento estão em conformidade com aquilo que o TSE decidiu até o momento”, ponderou o ministro.

“Estas questões [de impugnação de candidatura] ainda não estão sendo classificadas no âmbito dos tribunais. Não me preocupa o fato de um entendimento isolado de um determinado Estado”, revelou se referindo ao caso do Maranhão.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) maranhense decidiu, nesta segunda-feira (26), manter a candidatura de Sarney Filho, condenado por propaganda irregular pelo colegiado em 2006, impugnada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) do Estado. A decisão contrariou a orientação do TSE, para o qual a Lei da Ficha Limpa vale para quem foi condenado antes que a lei entrasse em vigor.

Lewandowski não demonstrou preocupação com o caso e ressaltou que o Ficha Limpa criou uma nova consciência no eleitorado, de se preocupar mais com a vida pregressa dos candidatos.

Campanhas do TSE

A partir deste sábado tem início o horário eleitoral gratuito, que vai ao ar até o dia das eleições, 3 de outubro. O TSE terá 10 minutos por dia nos veículos de comunicação para apresentar seus programas de conscientização do eleitorado no rádio e na televisão. Ao todo serão 26 programas. A ideia da campanha também é orientar o eleitor e, inclusive, qual função cada um dos seus candidatos irá exercer.

O tribunal também distribuirá 54 milhões de “colinhas” em todo país pelos cartórios eleitorais. As colinhas são papéis com os espaços para colocar os números dos seis candidatos que o eleitor terá de votar no pleito deste ano (deputado estadual ou distrital; deputado federal, dois senadores; governador e presidente). Assim, o eleitor gasta o "menor tempo possível no local onde deverá votar”, explicou o ministro.

O Centro de Divulgação das Eleições, localizado no térreo do Tribunal, também foi inaugurado nesta sexta. O local tem capacidade mais de 500 profissionais de imprensa, com sala de entrevista, cabines para rádio e televisão e estúdios.

Lewandowski destacou ainda duas novidades para as eleições de outubro: a necessidade da apresentação de documentos na hora de votar (o título de eleitor e o RG) e o voto em trânsito, válido apenas para o cargo de Presidente da República. Aqueles eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral poderão solicitar à Justiça Eleitoral para votar em outro local. O prazo se encerra no dia 15 de agosto.

 

 

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