28/07/2010 - 21h58

Justiça proíbe Collor de utilizar nomes de Dilma e Lula em propagandas eleitorais

Carlos Madeiro
Especial para UOL Eleições
Em Maceió

A Justiça Eleitoral de Alagoas proibiu, na noite desta quarta-feira (28), o senador e candidato ao governo do Estado Fernando Collor de Melo (PTB) de utilizar o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da candidata do PT à presidência, Dilma Rousseff, em qualquer tipo de propaganda durante a campanha eleitoral. Ainda cabe recurso ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Alagoas.

A decisão é do juiz auxiliar Antônio Carlos Gouveia, que atendeu a um parecer do Ministério Público Eleitoral, alegando que candidatos não podem utilizar imagens de políticos de partidos não coligados. A ação foi impetrada no último dia 19 pela coligação “Frente Popular por Alagoas”, encabeçada pelo candidato ao governo do Estado Ronaldo Lessa (PDT), que tem o apoio da maioria dos partidos da base aliada do governo federal, entre eles o próprio PT e o PMDB.

Na decisão, o juiz levou em conta que o PTB, partido de Collor, não fez nenhum tipo de coligação com o PT, nem em âmbito estadual, nem nacional. Ele ainda deu um prazo de 24 horas para que a coligação “O povo no governo” omita o nome de Dilma e de Lula do jingle de campanha de Collor. Em caso de descumprimento, o candidato terá de pagar uma multa diária de R$ 2.000. O prazo para cumprimento passa a valer a partir da data da publicação da decisão no TRE.

O jingle de Collor que circula, por meio de carros de som, nas ruas das principais cidades do Estado traz em um dos seus refrões o trecho: “É Lula apoiando Collor, e Collor apoiando Dilma pelos mais carentes... e os três para o bem da gente”.

Na semana passada, o juiz chegou a negar um pedido de liminar da chapa de Ronaldo Lessa para proibir o jingle, alegando que a solicitação não tinha sido feita por Lula ou Dilma, e solicitou um parecer do MPE sobre o caso, que foi entregue na noite da última segunda-feira (26).

Segundo o advogado da coligação “Frente Popular por Alagoas”, Marcelo Brabo, a decisão da Justiça proíbe o uso de voz, nome ou imagem de Dilma e de Lula durante o período eleitoral. “Só nossa coligação pode usar esses nomes, pois eles estão filiados a um partido coligado conosco. O PTB não está coligado nem aqui, nem nacionalmente, com o PT”, afirmou.

O UOL Eleições tentou entrar em contato com o advogado da coligação "O povo no governo", Fábio Ferrário, mas seu celular estava desligado. Já o coordenador da campanha de Collor, Carlos Mendonça, afirmou que não estava em Maceió, ainda não tinha conhecimento da decisão e, portanto, não poderia comentá-la.

Sites relacionados

Siga UOL Eleições

Hospedagem: UOL Host