20/07/2010 - 19h02

MPE entra com duas ações contra Serra e PSDB-SP por propaganda eleitoral antecipada

Do UOL Eleições
Em São Paulo

O MPE (Ministério Público Eleitoral) protocolou, nesta terça-feira (20), no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) duas representações contra o diretório estadual do PSDB-SP e o candidato à Presidência da República do partido, José Serra, por suposta propaganda eleitoral nos programas partidários exibidos, na televisão, em 24 de março de 2010 e, na TV e no rádio, no dia 29 do mesmo mês.

Segundo as representações, uma para cada data, Serra teria usado as inserções partidárias regionais do PSDB para divulgar suas supostas realizações de quando era governador do Estado de São Paulo.

O MPE afirma que o PSDB desvirtuou as regras da propaganda partidária contidas no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que permite somente a propaganda partidária difundir os programas da legenda, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, entre outras questões.

Como o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho, o MPE solicita que seja aplicada a multa máxima para o caso, que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda.

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