19/07/2010 - 07h00

Termina hoje prazo para registro dos comitês financeiros dos partidos

Do UOL Eleições
Em São Paulo

Termina nesta segunda-feira (19) o prazo para os partidos políticos registrarem seus comitês financeiros, cuja finalidade é arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O registro desses comitês deve ocorrer até cinco dias após a sua constituição, perante o tribunal eleitoral responsável pelo registro dos candidatos. A criação dos comitês financeiros deve ser feita pelos partidos em um prazo máximo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção.


Conforme a Lei 9504/97, são atribuições do comitê financeiro: arrecadar e aplicar recursos de campanha; fornecer aos candidatos orientação sobre os procedimentos de arrecadação e de aplicação de recursos e sobre as respectivas prestações de contas; encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas de candidatos às eleições majoritárias, inclusive as de vices e de suplentes; encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas dos candidatos às eleições proporcionais, caso estes não o façam diretamente.

Os partidos podem optar pela criação de um único comitê que compreenda todas as eleições de determinada circunscrição ou um comitê para cada eleição em que o partido apresente candidato próprio. Neste último caso, poderão ser criados: comitê financeiro nacional para presidente da República, bem como comitês financeiros estaduais ou distritais para governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital.

Na eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê financeiro nacional e facultativa a de comitês estaduais ou distrital.

Os comitês financeiros serão constituídos pelo número de membros indicados pelo partido, sendo obrigatória a designação de, no mínimo, um presidente e um tesoureiro. Nas eleições majoritárias (presidente, governador e senador), o partido coligado estará dispensado de criar comitê financeiro, desde que não apresente candidato próprio.

A constituição de comitê financeiro de coligação partidária não será admitida. Caso o partido lance apenas candidato a vice ou suplente, deve criar comitê financeiro relativo à respectiva eleição.

As informações são da assessoria de imprensa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
 

 

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