15/07/2010 - 07h00

Eleitor pode se habilitar para voto em trânsito a partir desta quinta-feira

Do UOL Eleições
Em São Paulo

Os eleitores poderão votar para Presidente da República no dia 3 de outubro mesmo que estiverem fora de seu domicílio eleitoral, contanto que estejam em qualquer uma das 27 capitais do País. Para isso, devem se habilitar em qualquer cartório eleitoral a partir desta quinta-feira (15).

O prazo para habilitação termina em 15 de agosto, e também é valido para que o eleitor vote fora de seu domíclio eleitoral no dia 31 de outubro, se houver segundo turno na disputa presidencial.

O direito ao voto em trânsito, como é chamado, foi introduzido na Lei de Eleições (9504/97) no ano passado, com a aprovação da minirreforma eleitoral. Somente os eleitores que estão em dia com suas obrigações eleitorais poderão se registrar.

Além isso, o eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação dentro do período indicado, desde que compareça pessoalmente a um cartório eleitoral.

No ato do registro, o eleitor deverá informar em qual capital deseja votar. No entanto, se não estiver na cidade escolhida no dia da votação, deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral.

Todas as capitais terão urnas exclusivas para o voto em trânsito. A lista com os locais de votação para os eleitores que votarão fora de seus domicílios eleitorais será disponibilizada nos sites do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) no dia 5 de setembro.

A legislação eleitoral exige que a capital do Estado tenha recebido pedidos de voto em trânsito de no mínimo 50 eleitores. Caso alguma capital não atinja esse número, a habilitação será cancelada e os eleitores deverão votar em sua seção de origem ou justificar o voto.

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