08/07/2010 - 19h10

TSE nega multa a Serra por suposta propaganda em estação de metrô de SP

Do UOL Eleições
Em São Paulo

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nesta quinta-feira (8) um pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral) para multar José Serra, candidato do PSDB à Presidência da República.

A solicitação havia sido feita por conta de uma suposta propaganda eleitoral antecipada realizada em cartaz exposto na estação Sacomã do metrô de São Paulo.

A decisão foi tomada pelo ministro Joelson Dias, para quem o cartaz em questão não pode ser considerado propaganda eleitoral antecipada, já que o nome do presidenciável tucano não aparece na peça, além de não haver conteúdo que deixe claro a candidatura de Serra ao Palácio do Planalto.

Quando pediu a multa, o MPE alegou que o material fazia promoção pessoal do ex-governador de São Paulo, além de ferir a "isonomia entre os candidatos à Presidência da República".

A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em via pública, além da fixação de placas e assemelhados. Quem descumprir a legislação está sujeio a multa que varia de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

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