30/06/2010 - 04h29

TSE confirma multa a PSDB por conteúdo de blog

Débora Zampier
Da Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (29), por votação unânime, manter a multa de R$ 10 mil ao PSDB pela manutenção do site www.gentequemente.org.br. O resultado do plenário confirmou o entendimento monocrático do ministro Henrique Neves, que decidiu multar o partido no último dia 15 de junho.

O pedido de multa partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a prática de propaganda eleitoral antecipada em favor do candidato à Presidência da República pelo partido tucano, José Serra. O MPE também acusou o site de fazer propaganda negativa para a candidata do PT, Dilma Rousseff.

A defesa do PSDB chegou a alegar que o site trazia cinco comentários postados em fórum público, e não seriam de sua responsabilidade, fato que teria sido arbitrado pelo MPE em sua ação. Além de pedir a retirada da multa, a advogado do partido, Ricardo Penteado, contestou o valor da multa, que, segundo ele, é o dobro do mínimo permitido pela lei.

“O PSDB nunca foi multado por este tribunal”, afirmou. No entendimento dele, o valor deve ser observado em condenações em que são pesados o uso da máquina administrativa para prática de propaganda. Quando aplicou a multa de R$ 10 mil reais, o ministro Henrique Neves disse considerar a capacidade econômica do partido (PSDB).

Em sua decisão, Neves já tinha destacado que não se tratava de censura. “O que ocorre, usualmente, é a atividade particular que, de acordo com as regras pré-estabelecidas, verifica se determinada mensagem ou material apresentado por terceiro vai de encontro às diretrizes de utilização do sítio ou blog”, disse o ministro que suspendeu somente o conteúdo considerado ofensivo e não toda a página.

Em maio, uma ação ajuizada pelo PT pedia a suspensão do site por completo, mas o ministro Joelson Dias decidiu monocraticamente que o conteúdo era legal. Em sua decisão, Joelson Dias ressaltou que as críticas à ação administrativa do governo são inerentes à atividade política, o que não configuraria propaganda eleitoral. Na ação, o Ministério Público Eleitoral entendeu que os comentários postados à época não afrontavam a Lei Eleitoral.

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