21/06/2010 - 20h23

TSE recebe do TCU lista de inelegíveis por rejeição de contas; veja relação por Estado

Do UOL Eleições*
De São Paulo

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu nesta segunda-feira (21), a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares do presidente do Tribunal de Contas (TCU), ministro Ubiratan Aguiar.

De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, não pode se candidatar a cargo eletivo.

De acordo com a lista, em todo o país 7.854 contas foram julgadas irregulares de 4.922 gestores. Deste total, a maioria provém do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575).

A relação de contas irregulares por Estado ficou assim: Acre (92), Alagoas (199), Amazonas (297), Amapá (181), Bahia (700), Ceará (273), Distrito Federal (614), Espírito Santo (117), Goiás (191), Maranhão (728),Minas Gerais (575), Mato Grosso do Sul (115), Mato Grosso (251), Pará (421), Paraíba (286), Pernambuco (372), Piauí (386), Paraná (197), Rio de Janeiro (211), Rio Grande do Norte (286), Rondônia (148), Roraima (101), Rio Grande do Sul (151), Santa Catarina (86), Sergipe (179), São Paulo (455) e Tocantins (239).

Lista

Cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97) apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

O TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais. A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” é a relação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares, não falecidas, ocupantes de cargos públicos à época da irregularidade e cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.

 

*Com informações da Agência TSE

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