O TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins) decidiu nesta segunda-feira (3), por 3 votos a favor e 2 contra, rejeitar a representação do MPE (Ministério Público Eleitoral) que pedia a impugnação da candidatura ao Senado do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB).
Segundo a representação do MPE, Miranda não poderia se candidatar por ter tido o mandato de governador cassado em 2009, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ele foi julgado por abuso do poder político por ter criado cargos públicos de forma irregular e distribuído 14 mil cheques-moradia durante a campanha para o governo do Estado em 2006. Pela condenação, ele estaria inelegível até setembro de 2012.
Para os juízes do TRE-TO o Ficha Limpa não poderia ser aplicado ao caso de Miranda, já que este é anterior à lei.
Mas a decisão do órgão contraria a do TSE que, em julgamento logo após a aprovação da lei, sancionada em 7 de junho, decidiu que mesmo em casos anteriores a lei poderia ser aplicada.
O procurador regional eleitoral do Estado, João Gabriel Moraes de Queiroz, anunciou que vai recorrer da decisão no TSE.
"Tenho confiança no TSE, que se manteve à favor do Ficha Limpa", disse o procurador, que criticou a aplicação da lei no Estado, onde segundo ele, "a Ficha Limpa está sendo aplicada apenas quando convém".
O TSE tem até o dia 19 de agosto para julgar todos os recursos apresentados por candidatos, coligações e órgãos como o Ministério Público e Procuradorias, entre outros.