22/09/2010 - 11h53

TRE-SE mantém proibição de uso de minitrio em campanha

Do UOL Eleições

Em novos julgamentos em processos nesta terça-feira (21), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em Sergipe manteve a decisão de proibir o uso de minitrios elétricos na campanha eleitoral. O pleno do tribunal julgou as representações da Procuradoria Regional Eleitoral contra os candidatos a governador Marcelo Déda (PT) e a deputado estadual José do Prado Franco Sobrinho (PDT).

Em ambas as decisões, o TRE proibiu os candidatos de utilizarem minitrio para veiculação de seus jingles de campanha e, em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 2.000 e apreensão do veículo.

O procurador regional eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello alertou que a utilização de minitrios é proibida depois que o TRE vedou o seu uso e pode configurar gasto irregular de campanha eleitoral, além de ocasionar a desaprovação das contas dos candidatos que assim procederem.

Também nesta terça, o TRE condenou oito candidatos a pagamento de multas por terem utilizado propaganda com área superior a 4m², limite previsto em lei. Todas as condenações foram dadas em representações movidas pela PRE.

Foram condenados a pagar multa individual de R$ 5.320 os candidatos a governador Marcelo Déda (PT) e João Alves Filho (DEM); a vice-governador Nilson Lima (PPS); a senador José Carlos Machado (DEM), Emanuel Cacho (PPS) e Eduardo Amorim (PSC); a deputado estadual Paulo Hagenbeck Filho, o Paulinho das Varzinhas Filho (PTdoB), e Marcos Jorge Silva Nascimento, o Marcos Negão (PPS).

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