Os partidos políticos ou candidatos têm até o dia 2 de novembro para recolher cavaletes, limpar muros e remover a propaganda utilizada durante as eleições 2010, nos locais em que não haverá segundo turno. Somente as propagandas relativas à eleição presidencial poderão permanecer em todas as localidades.
Apenas nos dois dias que antecederam as eleições, a Justiça Eleitoral de São Paulo recolheu quase 1.500 propagandas irregulares, em sua maioria cavaletes, colocadas nas ruas. A ação conta com apoio da Prefeitura municipal, após a assinatura de convênio entre o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) paulista e o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, que vale também para o segundo turno.
Você flagrou algum caso de propaganda política irregular
na sua cidade?
São 60 oficiais de justiça, que verificam a regularidade da propaganda em vias públicas e em bens de uso comum. Cabe ao município disponibilizar mão-de-obra, equipamentos, veículos e espaço para armazenamento do material recolhido.
De acordo com a legislação, a propaganda móvel é permitida das 6h às 22h e depois deve ser recolhida. Todo material encontrado fora desse período é apreendido, independentemente do local onde se encontra.
A Justiça Eleitoral tem poder de polícia para recolher, mediante mandado de constatação, propaganda colocada em locais proibidos, sem notificar os responsáveis. Desde o dia 16 de setembro, quando o TRE assinou convênio com o Executivo Municipal para a coleta, 6.791 propagandas irregulares foram retiradas das ruas.
Já os que tiveram propagandas irregulares apreendidas têm até dia 8 de outubro, na capital paulista, e dia 15, no interior de São Paulo, para retirá-las. Os materiais que não forem recolhidos até as datas serão destinados a doação ou descartados.
Na capital paulista, os materiais estão guardados no depósito da administração, localizado na avenida 23 de Maio, e nos cartórios eleitorais. No interior, os candidatos devem procurar os cartórios para providenciar a retirada.
As orientações foram encaminhadas hoje pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Alceu Penteado Navarro, aos diretórios regionais dos partidos e aos juízes eleitorais de todo o Estado.