01/10/2010 - 10h45

TRE-SP suspende fundo partidário do extinto PRONA

Do UOL Eleições
Em São Paulo

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) desaprovou as contas anuais referentes ao exercício de 2007 do extinto partido PRONA (Partido de Reedificação da Ordem Nacional).

Com a decisão, nesta quinta-feira (30), fica suspenso, por 12 meses, o repasse de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do PR (Partido da República), originado da fusão do PRONA com o PL (Partido Liberal ) em dezembro de 2006. Da decisão, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A suspensão ao PR limita-se à parte destinada ao PRONA. Os juízes determinaram ainda o recolhimento ao fundo dos recursos de origem não identificada, avaliados em R$ 3.500,00.

Segundo o julgamento, a prestação de contas do partido apresentou diversas irregularidades, como a ausência de documentos hábeis para comprovar receitas e despesas e a falta de comprovação da transferência de todos os bens do PRONA ao PR, na época da fusão, entre outros.

De acordo com a Lei 12.034/09, que alterou a legislação eleitoral e incluiu o § 3º ao art. 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), "a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses (...)".

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