O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, no início de agosto, garantir o direito de voto aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa na Fundação Casa (antiga Febem) de Ribeirão Preto.
Desta maneira, os cerca de 300 jovens internados na Fundação Casa do município poderão participar das eleições de outubro.
Caso a Fundação Casa não cumpra a medida, poderá ser multada em até 20 salários mínimos por cada adolescente eleitor que seja impedido de votar.
Caberá à instituição e ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) decidirem se os adolescentes votarão nas próprias unidades ou em zonas eleitorais. A decisão de segunda instância é resultado de uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de São Paulo em 2008.
Votarão apenas os adolescentes entre 16 e 18 anos interessados e com título de eleitor em dia, uma vez que o voto nessa faixa de idade não é obrigatório.