25/08/2010 - 19h32

Justiça nega pedido de Marta para trancar ação sobre improbidade administrativa

Especial para o UOL Eleições
Em São Paulo

A Justiça de São Paulo negou pedido da candidata ao Senado Marta Suplicy (PT-SP) que visava trancar ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa. O processo apura possível contratação sem licitação para a construção de um reservatório de contenção de cheias no Córrego Aricanduva, conhecido como piscinão, no ano de 2002.

O Ministério Público quer que a ex-prefeita seja obrigada a devolver aos cofres do município R$ 2 milhões. O valor é referente ao contrato firmado entre a Prefeitura paulistana e a Construtora Queiroz Galvão para as obras do piscinão.

A ação civil pública foi ajuizada contra Marta, seu secretário municipal de Infraestrutura Urbana, Roberto Luiz Bortolotto, e a construtora. O Ministério Público sustenta que houve dano ao erário porque o contrato foi feito sem licitação.

A juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública, Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, instaurou a ação. Marta ingressou com recurso, com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça.

O caso foi parar nas mãos do desembargador Reinaldo Miluzzi, da 5ª Câmara de Direito Público, que negou o pedido liminar. A decisão tem caráter provisório, pois ainda depende do julgamento de mérito. Além de Miluzzi votarão mais dois desembargadores.

O Ministério Público pede, também, a perda da função pública que eventualmente ocupem a ex-prefeita e o ex-secretário, além da suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos. Os dois e a construtora ainda podem ter de pagar multa de até duas vezes o valor do dano e serem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios por cinco anos.

Defesa
No recurso, a defesa de Marta pede a suspensão da decisão da juíza de primeiro grau e que a ação civil pública seja extinta. Uma das alegações da defesa da ex-prefeita é que não estão preenchidos os requisitos que caracterizam o ato de improbidade administrativa, entre eles a demonstração de má-fé dos agentes públicos e efetiva lesão ao erário público.

Os advogados destacaram o fato de que a situação era emergencial, o que justificou a dispensa de licitação. A defesa ainda refuta a aplicação da Lei de Improbidade aos agentes políticos.

O Ministério Público, autor da ação, pede a anulação do contrato e o ressarcimento dos valores gastos na obra. A Promotoria quer que os três (Marta, Bortolotto e a Construtora Queiroz Galvão) sejam condenados a devolver R$ 2 milhões aos cofres públicos.

A ação foi proposta em razão de irregularidades no contrato emergencial firmado, em outubro de 2002, entre a Prefeitura e a construtora para a execução de obras de construção do “piscinão” do Córrego Arincanduva.

A contratação, feita de forma direta, com dispensa de licitação, em regime de emergência, foi julgada ilegal pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), que também considerou ilegais o contrato e as despesas decorrentes.

A dispensa de licitação restou reprovada pelo TCM. A contratação do chamado piscinão, de acordo com o próprio Tribunal de Contas, não obedeceu aos ditames legais de maneira que o autor afirma que o contrato firmado é nulo de pleno direito.

Inquérito civil aberto na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social comprovou que a contratação, da forma como foi feita, desrespeitou os princípios da legalidade, da economicidade e da vantajosidade.

Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Daneluzzi destacou que a então prefeita deu ordens para que as obras tivessem início imediato, o que ocorreu sem qualquer licitação ou formalização de contrato.

Ainda segundo a ação, o então secretário Bortolotto burlou a lei ao dispensar a licitação “sob o argumento de ‘emergência', como fórmula para evitar o de recurso, ações judiciais ou, pior, para evitar a necessária licença ambiental”.

Para a Promotoria, Bortolotto favoreceu indevidamente a Queiroz Galvão ao escolher a empresa para fazer a obra sem pesquisa de preço, permitindo a aplicação da tabela de preços da Secretaria com valores distorcidos e sem descontos, que naturalmente seriam obtidos numa concorrência pública.

Sites relacionados

Siga UOL Eleições

Hospedagem: UOL Host