12/07/2010 - 13h48

Marta Suplicy é alvo de ação por improbidade; MP questiona obra sem licitação em SP

Especial para o UOL Eleições
Em São Paulo

A ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (2001-2004), o seu ex-secretário municipal de Infra-estrutura Urbana e Obras, Roberto Luiz Bortolotto, e a Construtora Queiroz Galvão S/A vão responder a ação civil pública por improbidade administrativa. A decisão é da juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública.

De acordo com a ação civil pública, proposta pelo promotor de justiça Marcelo Daneluzzi, durante a gestão de Marta teriam sido firmados contratos sem licitação para a construção de um piscinão para contenção de cheias no córrego Aricanduva (na zona Leste da Capital).

A magistrada determinou a expedição de carta precatória para que a Justiça de Brasília cite o réu Roberto Bortolotto, que hoje ocupa o cargo de diretor do Departamento de Infraestrutura Turística, do Ministério do Turismo, para que o acusado apresente sua defesa no prazo de 15 dias.

Durante a campanha eleitoral para a prefeitura, Marta prometeu priorizar a construção de piscinões e de obras emergenciais e dotar a defesa civil de radares de alerta de chuvas. Nos quatro anos de governo, a então prefeita inaugurou sete piscinões, triplicando a capacidade de armazenamento da capital (de 1,48 bilhão para 4,51 bilhões de litros) e entregou 11 estações meteorológicas com radares para previsão de chuvas.

O Ministério Público sustenta que no caso da construção do piscinão do Aricanduva o contrato é nulo por vício da dispensa de licitação. Além da irregularidade apontada, a promotoria pede que os responsáveis sejam obrigados a devolver aos cofres públicos R$ 2 milhões, valor do suposto prejuízo causado ao erário.

A defesa de Marta Suplicy e do ex-secretário Roberto Luiz Bortolotto, feita pelo advogado Pedro Estevam Serrano, e a da Construtora Queiroz Galvão, a cargo do advogado Ruy Pereira Camilo Júnior, discordam do Ministério Público e argumentam que a situação que provocou a assinatura do contrato era emergencial, o que justificaria a dispensa de licitação.

Os advogados contestam a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos e reclamam o reconhecimento da prescrição e o decreto da ilegitimidade passiva de Marta Suplicy. E negam que exista prova da prática dos atos de improbidade administrativa e de prejuízo aos cofres públicos.

A juíza Maria Gabriela entendeu que a ação detalha as condutas dos acusados e que as provas apresentadas “conferem sustentabilidade” inicial às acusações feitas e haveria indícios suficientes da existência do que foi alegado pelo Ministério Público. E reconheceu que a divergência entre as partes quando a legalidade do contrato com dispensa de licitação depende de provas.

“Aferir a presença dos requisitos legais autorizadores da contratação, nos moldes como procederam os requeridos, reclama dilação probatória com prestígio ao contraditório. E para tanto mister se faz o recebimento da inicial”, afirmou a juíza.

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