O juiz auxiliar do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) Carlos Vicente da Rosa Góes, concedeu liminar solicitando que o candidato ao Senado pelo PC do B, João Ghizoni, e a coligação “A Favor de Santa Catarina”, retirem o termo “cara de pau” da propagada eleitoral na TV, em referência aos adversários Luiz Henrique da Silveira (PMDB) e Paulo Bauer (PSDB).
No programa exibido no horário eleitoral, a peça do candidato comunista afirma que Silveira e Bauer nunca receberam os professores na época que eram, respectivamente, governador e secretário da Educação do Estado. "Eles tiveram a cara-de-pau de entrar na Justiça para não pagar o salário de R$ 1.024,67, que é lei em todo o país. É por isso que você, professor, recebe apenas R$ 609,46", acrescenta a propaganda.
"A narrativa extrapola a simples crítica política ao dizer que o representante teve a cara-de-pau de ingressar na Justiça para impedir o pagamento do piso salarial", declarou o juiz. Por outro lado, o magistrado entendeu que não há elementos suficientes para considerar falsas as informações contestadas por Silveira e que é preciso submetê-las ao contraditório.
Além da liminar proibindo o uso da expressão, Silveira e Bauer solicitaram direito de respota, pedindo que ainda será avaliado pelo tribunal.