A juíza da 159ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, Vera Lúcia Fritschn Feijó, determinou a retirada imediata de propaganda do candidato a governador, José Fogaça, da Coligação Juntos pelo Rio Grande, e dos candidatos a proporcional Brasinha e Enio Bacci.
Segundo a magistrada, a propaganda afixada em um baú de carreta, que estacionado junto ao meio-fio, foi veiculada no leito da via pública, o que é proibido pela legislação.
A decisão deixa claro que partidos e candidatos não podem afixar propaganda em veículos estacionados em vias públicas, a não ser veículos de passeio transitoriamente estacionados.