O petista Tarso Genro será punido pelo Tribunal Regional Eleitoral do RS
Em decisão de segunda-feira (13), a juíza auxiliar do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do RS, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, condenou os candidatos a governador, Tarso Genro (PT), a senador, Paulo Paim (PT), e a coligação Unidade Popular pelo Rio Grande ao pagamento solidário de multa de R$ 2.000, em razão de pinturas e afixação de placa em muro, no município de Canoas, de forma irregular.
Também foram multados os candidatos a deputado federal, Marco Maia, e a deputado estadual, Nelson Luiz da Silva, ambos do PT, em R$ 2.000 cada um, pelo mesmo motivo.
Segundo a sentença, ainda que as propagandas "contenham espaçamentos entre si, da forma como realizadas, em um mesmo local (muro), com as mesmas cores e, ainda, referindo-se a candidatos que disputam eleições proporcionais e majoritárias pela mesma legenda, tal padronagem confere às propagandas uma nítida unidade visual, que permite considerá-las como uma só, independente da distância em que as escritas foram feitas".
Pela legislação, o limite para esse tipo de propaganda é de quatro metros quadrados. Além disso, algumas peças não continham dados obrigatórios, como a legenda do partido pelo qual o candidato concorre, a coligação que ele integra, e os nomes do candidato a vice-governador ou e dos suplentes de senador.