23/08/2010 - 13h56

TRE-MG concede três liminares contra propaganda de Anastasia

Do UOL Eleições
Em São Paulo

Em decisões tomadas no último fim de semana, o TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) concedeu três liminares suspendendo veiculações dentro do programa do candidato ao governo Antonio Anastasia (PSDB) no horário eleitoral gratuito. Todas as representações foram feitas pela coligação Todos Juntos por Minas, do candidato Hélio Costa (PMDB). As informações são do TRE-MG.

Em uma das representações, o juiz Octavio Augusto De Nigris Boccalini determinou que Anastasia não pode veicular pronunciamentos do candidato ao Senado e ex-governador Aécio Neves (PSDB). O magistrado entendeu que, na propaganda exibida no último dia 18, houve violação do art. 53-A da Lei n. 9.504/97. Caso haja descumprimento da liminar, o candidato tucano fica sujeito a uma multa diária de R$ 1 mil.

O juiz também determinou que não seja veiculada pesquisa de opinião na propaganda de Anastasia, a exemplo do que foi exibido no último dia 20. A propaganda faz referência a um possível governo “Aécio-Anastasia” com “a aprovação de mais de 90% dos mineiros”, contrariando, no entender de Boccalini, o art. 33 da Lei nº 9.504/07. Em caso de descumprimento da liminar, a multa diária prevista é de R$ 1 mil.

Em outra representação, a juíza Áurea Brasil dos Santos Perez proibiu a veiculação de pesquisa Vox Populi, nos dois tempos do horário eleitoral gratuito destinados a Anastasia, como ocorreu em 18 de agosto. Segundo a juíza, a divulgação contraria o art. 41 da Resolução nº 22.718/2008/TSE, pois não informa o período de realização da pesquisa, nem sua margem de erro.

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