06/08/2010 - 13h22

Justiça barra 96 candidatos em Mato Grosso

Antonielle Costa
Especial para o UOL Eleições
Em Mato Grosso

O TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso) indeferiu 96 dos 424 pedidos de registros de candidatura apresentados à Corte, em sua maioria, por falta de documentação entre certidões civis e criminais previstas em uma Resolução baixada pelo TRE, falta de quitação eleitoral decorrente de não pagamento de multa ou de contas rejeitadas em transitado e julgado, além do enquadramento na Lei Complementar nº 135 – Ficha Limpa. Em todos os casos, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).


Os julgamentos foram marcados por divergências sobre a interpretação da Ficha Limpa e o impedimento de candidatura pela falta de quitação eleitoral, decorrente da reprovação das contas de campanha referente ao pleito de 2008. Neste último caso, o TSE entendeu que não basta a apresentação das contas, devendo as mesmas serem aprovadas.

Alegando que o acórdão não foi publicado até ontem (5), último prazo para julgamento dos pedidos de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso deferiu os requerimentos dos candidatos que tiveram as contas de campanha de 2008 reprovadas em 1ª e 2ª instância. Nesta situação se encontravam os candidatos ao Governo do Estado, Mauro Mendes (PSB) e Wilson Santos (PSDB), ambos disputaram a prefeitura de Cuiabá nas eleições passadas.

No entendimento da maioria dos membros que compõem o Pleno do TRE, o processo precisa ter transitado em julgado. Wilson aguarda julgamento do recurso que interpôs junto ao TSE. O caso de Mauro ainda será analisado e julgado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

Ficha Limpa

Foram “barrados” para disputar o pleito deste ano, por se enquadrarem na Ficha Limpa, diversos candidatos, dentre eles: o deputado estadual Gilmar Fabris (DEM) que tentaria à reeleição e o deputado federal Pedro Henry (PP). Os parlamentares tiveram seus mandatos cassados por decisão em colegiado, por compra de votos no pleito de 2008. Atualmente exercem o mandato, por decisão liminar do TSE.

Um fato que chama atenção é o deferimento da candidatura à reeleição da deputada estadual, Francisca Emília Nunes – conhecida como Chica Nunes (DEM). A parlamentar também foi cassada em 2008, por compra de votos e exerce o cargo sob liminar. No entanto, o que diferencia de Fabris e Henry é o fato de a deputada antes de ingressar com pedido de registro de sua candidatura, ter feito uma consulta ao TSE.

Em resposta, o ministro Ricardo Lewandowski informou que a parlamentar estaria elegível, uma vez que a liminar que mantém no cargo tinha afastado a inegibilidade. Dessa forma, o Pleno do TRE entendeu que não havia forma de indeferir o requerimento de Chica Nunes.
 

 

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