02/10/2010 - 11h48

Por 4 votos a 3, TRE-DF confirma registro de candidatura de Weslian Roriz

Camila Campanerut
Do UOL Eleições
Em Brasília

Por quatro votos a três, o TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) aceitou, neste sábado (2), o registro de candidatura de Weslian Roriz (PSC) para disputar o governo do Distrito Federal, no lugar do marido, o ex-governador do DF, Joaquim Roriz (PSC).

Roriz desistiu de participar do pleito depois do empate no julgamento de seu recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) e da rejeição de sua candidatura pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pelo TRE-DF, que o consideraram “ficha suja” por ter renunciado ao cargo de senador, em 2007, para fugir de cassação. Em seu lugar, Roriz lançou a mulher, Weslian

O relator, o juiz de Direito Luciano Vasconcellos, votou contra a candidatura de Weslian, denominando como “intempestiva” a troca de candidato. “A leitura que faço da carta de renúncia, ele não tinha o que renunciar, mas renuncia com uma pretensão de continuar no processo? (...) Após o indeferimento da candidatura, ou o partido recorre por conta e risco ou substitui. Se não substitui, o tempo foi embora. Essa é a posição que tenho”, afirmou.

Acompanharam o voto do relator o juiz Josaphá Franscisco dos Santos e o desembargador Mario Machado. Os votos deles, porém, foram vencidos pelo os do desembargador federal Hilton José Gomes Queiroz, do juiz de Direito, José Carlos Souza e Ávila, do jurista Evandro Pertence e do presidente da corte, João Mariosi, que deu o "voto de desempate". Para eles, a colocação do procurador foi um “exercício de futurologia” por tentar prever que, caso fosse eleita, seria subordinada às ideias do marido.

O entendimento do procurador regional eleitoral Renato Brill de Góes foi de que a substituição fora “engodo” para a disputa eleitoral do Distrito Federal. “[Tentar] Manter uma candidatura mesmo por vias transversas, para se manter o mesmo núcleo familiar. Esse é o engodo”, justifica.

“Qual é a motivação dessa substituição? Continuar no processo eleitoral através da mulher dele. Eu pergunto: Isso é legítimo?”, questionou o procurador citando a fala de Joaquim Roriz em que disse que sua mulher estava “apenas o representando”.

“Não vejo como classificar como ardiloso o pedido de substituição. Weslian e Roriz são pessoas distintas e têm direito de ser avaliadas pela justiça eleitoral de forma distinta. Não pode ser discriminada por ser esposa do ex-governador Joaquim Roriz  (...). Exercício de futurologia não pode servir de sustentação”, resumiu Ávila.

Já a defesa de Weslian ponderou que como não houve impugnação do registro e por preencher todos os requisitos para se candidatar, como ter mais de um ano de filiação partidária, não ser analfabeta e o ter feito no prazo estipulado pela legislação eleitoral, não haveria “óbice a sua candidatura”.

“Não há nenhuma questão que aponte inelegibilidade do candidato substituto. O prazo para a substituição pode ser feito em qualquer dia, até um dia antes da eleição. O prazo só começa a fluir quando se há uma decisão definitiva [da justiça]”, reiterou o advogado de Weslian, Adolfo Marques da Costa.

O procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, garantiu que o Ministério Público não irá recorrer da decisão "em prol" do eleitorado do Distrito Federal, "que sofre desde o ano passado com a indefinição política".

Com a decisão, Weslian concorre normalmente, porém o nome e o número de inscrição que aparecerão nas urnas eletrônicas continuam sendo o de seu marido, Joaquim Roriz. Isso porque os equipamentos foram lacrados pela Justiça Eleitoral antes das mudanças dentro do PSC.
 

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