25/08/2010 - 20h20

Ministério Público Eleitoral dá parecer contra registro de Joaquim Roriz no TSE

Da Agência Brasil
De Brasília

O Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou hoje (25) parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que se manifesta contra a liberação do registro de candidatura de Joaquim Roriz (PSC), que lidera as pesquisas para o governo do Distrito Federal. O parecer é relativo a recurso do candidato, que tramita na corte, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF, que negou o registro, com base na Lei da Ficha Limpa.

O procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, argumentou que o fato de Roriz ter renunciado ao cargo de senador em 2007, para escapar do possível cassação o torna inelegível segundo a lei, argumento que também pautou a maioria dos desembargadores do TRE-DF na decisão.

A defesa alegou que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar, mas o parecer do PGE afirma que “não existe direito adquirido à elegibilidade nem situação consolidada a impedir a incidência da regra de inelegibilidade, máxime [principalmente] quando o pedido de registro da candidatura é posterior à promulgação da Lei Complementar nº 135/2010”, afirmou o parecer.

Gurgel disse ainda que a restrição não tem como propósito a exclusão do candidato, mas a proteção da coletividade, a preservação dos valores democráticos e republicanos. “A lei foi editada antes mesmo da realização das convenções e está sendo aplicada a registro de candidatura posterior a sua entrada em vigor, e não a registro de candidatura passada”, afirmou o procurador no parecer.

Quanto à presunção de inocência, princípio constitucional que diz que ninguém é declarado culpado até decisão condenatória transitada em julgado (de maneira definitiva), Gurgel afirmou que isso é assunto de matéria penal, e não eleitoral. “O que a lei [da Ficha Limpa] estabeleceu foi simplesmente um critério, semelhante a qualquer outro, contido em um edital de concurso para ocupação de cargo público, e não uma pena, sendo impertinente a invocação do princípio da presunção de inocência”.

O procurador-geral Eleitoral termina o parecer lembrando que a renúncia de Roriz foi um artifício para continuar elegível nas eleições seguintes, burlando a Constituição. “O que realmente pretendia [o candidato Roriz] era preservar sua capacidade eleitoral passiva, com vista ao próximo pleito, pois, se cassado seu mandato, ficaria inabilitado para o exercício de cargo público pelo prazo de oito anos”.

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