Coligação de Joaquim Roriz (na foto) recebeu nesta sexta-feira parecer favorável do TRE-DF
A juíza eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio, do TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) concedeu, nesta sexta-feira (20), liminar favorável à coligação Esperança Renovada, do candidato ao governo do Estado, Joaquim Roriz (PSC).
Em representação entregue ao tribunal, a coligação havia solicitado a exclusão de um trecho da propaganda da coligação Novo Caminho, do candidato do PT ao governo, Agnelo Queiroz, que afirma “Roriz é ficha suja e o registro de sua candidatura foi negado pela justiça eleitoral”.
De acordo com a representação, a forma como foram apresentadas as informações fazem parecer que se trata de “uma informação oficial de que Joaquim Roriz não é mais candidato".
Para a juíza, a afirmação “permite induzir que o indeferimento do registro da candidatura de Joaquim Domingos Roriz está associado ao cometimento de ilícitos penais e se mostra apta a afetar a credibilidade do candidato junto aos eleitores”. Se a coligação não retirar o trecho da propaganda, poderá ser multada em R$ 1 mil, por dia.
No entanto, a juíza não acatou o pedido de suspensão de outro trecho da propaganda com os dizeres: “a justiça negou registro de candidatura de Joaquim Roriz, (...) Roriz renunciou ao mandato para fugir da cassação, (...) os advogados de Roriz recorreram da decisão e perderam”. Segundo a juíza, nesse caso tratam-se de fatos noticiados pela mídia, que são de conhecimento público.