07/09/2010 - 11h44

No Amapá, TSE cassa registro de candidatura de Janete Capiberibe

Do UOL Eleições
Em São Paulo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Janete Capiberibe (PSB-AP), que concorre a uma vaga de deputada federal pelo Estado do Amapá. A decisão foi tomada pelo ministro Arnaldo Versiani, que se manifestou favorável a um recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) e um adversário de Jatene Capiberibe questionam a candidatura, alegando que ela está inelegível com base na chamada Lei da Ficha Limpa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) havia julgado improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério. O MPE e o candidato adversário recorreram ao TSE contra a expedição do registro, alegando que Janete Capiberibe está inelegível por oito anos por ter sido condenada pelo TSE por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições gerais de 2002.

Tal conduta ilícita está prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições (9.504/97) e resultou em pena de cassação do diploma de deputada federal e ao pagamento de multa fixada em 15 mil Ufirs. A condenação, contudo, ainda não transitou em julgado, uma vez que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) recursos dela contra a condenação.
 

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