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08/10/2008 - 09h41

MP quer proibir suposta propaganda negativa de Marta no site do metrô

Da Redação*
O MPE-SP, Ministério Público Eleitoral, entrou com recurso para proibir que a Companhia do Metropolitano de São Paulo, o Metrô, mantenha em sua página na internet propaganda supostamente negativa contra a candidata à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy (PT).

O TRE-SP, Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, não considerou como propaganda negativa a seguinte nota no site do metrô: "a proposta da candidata Marta Suplicy para o transporte metroviário da cidade de São Paulo é totalmente incompatível com os fundamentos técnicos que orientam o planejamento do transporte público metropolitano..."

No entanto, de acordo com o MPE, a Resolução 22.718 do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, diz que "a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral". No caso, o recurso ainda mostra que a nota técnica do Metrô ficou caracterizada como propaganda eleitoral negativa à candidata "tendo em vista que o período em que foi realizada é de propaganda eleitoral e a nota técnica refere-se, de forma manifestamente depreciativa, aos seus projetos sobre o metrô de São Paulo".

Direito de Resposta



Em outro recurso, a candidata Marta Suplicy (PT) e a coligação que a apóia "Uma nova atitude para São Paulo" pedem mais uma vez direito de resposta no horário eleitoral gratuito em rádio do candidato Gilberto Kassab (DEM) e da coligação "São Paulo no rumo certo".

Alegam que no último dia 15 de setembro o programa de rádio veiculou o seguinte jingle: "inveja, inveja/na última eleição ela ficou/com Kassab melhorou/Hoje está jogando pedra/parece que não lembra/das taxas que ela criou..."

A defesa de Marta Suplicy sustenta que a utilização do termo "inveja" pela campanha de Gilberto Kassab foi "despropositada, excessiva, além do direito de crítica e do confronto de idéia". Diz ainda que "dizer que Marta Suplicy tem inveja, no cenário da publicidade, é buscar desacreditar suas legítimas pretensões eleitorais".

Com informações do TSE

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