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21/07/2008 - 20h37

Juiz proíbe reprodução de vídeos do YouTube em página de Alckmin

Da Redação
Em São Paulo
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, aceitou o pedido da coligação "São Paulo no Rumo Certo" (DEM, PMDB, PR, PV, PSC E PRP) - do prefeito e candidato à reeleição, Gilberto Kassab - e determinou que a coligação "São Paulo, na Melhor Direção" (PSDB, PTB, PSL, PSDC E PHS), de Geraldo Alckmin, se abstenha de reproduzir em sua página de campanha vídeos sobre propaganda já disponíveis no YouTube. O juiz proibiu, ainda, a criação de links para acesso a esses vídeos. Alckmin já apresentou recurso. A palavra final partirá do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Conforme a decisão, a página oficial do candidato Alckmin apresenta vídeos com links que direcionam o internauta aos mesmos vídeos, hospedados também no YouTube, quebrando a igualdade de condições entre os candidatos porque, além de se utilizar de estrutura já organizada e sem gastos com programas específicos, o site gratuito possibilita discussão de sua plataforma de campanha. Segundo Vargas, "a página do candidato não pode ser relacionada com outros sites gratuitos, como forma de extensão da propaganda eleitoral".

Com relação à existência de vídeos de campanha e a discussão em relação a eles em sites gratuitos, como ocorre no YouTube, o juiz não considera propaganda eleitoral irregular porque estaria restringindo as opções do eleitor na procura de informações. "Pesquisa e assiste quem realmente deseja", afirma Vargas. Ele destaca, ainda, não haver qualquer ofensa à honra ou à imagem que pudesse justificar a retirada dos vídeos.

O magistrado determinou também que o valor estimado pela veiculação dos vídeos no período de exibição na página do candidato seja contabilizado nos gastos de campanha e declarado na prestação de contas do candidato.

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