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28/07/2008 - 15h48

Disputa por muro acirra os ânimos entre ACM Neto e João Henrique

Gabriel Carvalho
Especial para o UOL
Em Salvador
Uma parede de concreto está provocando a discórdia entre os candidatos João Henrique (PMDB) e ACM Neto (DEM) em Salvador. O muro em questão pertence a Maria Sônia Batista de Souza e está localizado na Avenida Anita Garibaldi, uma das mais movimentadas da capital baiana. A polêmica se deve à disputa pelo direito de utilizar o espaço para fazer propaganda na disputa pela prefeitura.

Após ter seu nome apagado e substituído pelo do prefeito e candidato à reeleição João Henrique, o deputado federal ACM Neto entrou com duas representações contra o adversário. O democrata acusa o peemedebista de cometer crime eleitoral, que prevê detenção pelo artigo 331 do Código Eleitoral Brasileiro, e de usar o cargo que ocupa para impedir o adversário de fazer propaganda em muros da cidade.

O advogado Luis Viana relatou que, no último dia 22, cinco fiscais da Secretaria de Serviços Públicos de Salvador foram até o comitê eleitoral de ACM Neto, no Rio Vermelho, a fim de proceder a lavratura de auto de infração, sob o argumento de que o democrata estaria veiculando propaganda eleitoral em bens públicos ou sem autorização de proprietários de imóveis residenciais.

Segundo o advogado, a Resolução 22.718/2008 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em seu artigo 67, define que o poder de polícia acerca da propaganda eleitoral é exercido pelos juízes eleitorais e designados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) nos municípios com mais de uma zona. Além disso, os advogados afirmam que todos os muros pintados por ACM Neto possuem autorização por escrito dos proprietários dos imóveis.

"Não cabe à prefeitura municipal, ou aos seus respectivos órgãos, tentar impedir ou restringir o livre exercício da propaganda eleitoral sob alegação do desempenho do poder de polícia", diz o texto da segunda representação, que acusa João Henrique de infringir o artigo 332 do Código Eleitoral. O dispositivo considera crime, punível com detenção de até seis meses e pagamento de multa, impedir o exercício da propaganda eleitoral.

Em nota, a assessoria da campanha do prefeito diz que não houve invasão indevida por parte do candidato da coligação Força do Brasil em Salvador, João Henrique, do espaço para fins de propaganda política, já que a proprietária do imóvel autorizou, por escrito, a utilização do muro por candidatos da coligação encabeçada pelo PMDB.

Segundo o documento, "no dia 8 de julho último, Maria Sônia Batista de Souza, proprietária do imóvel localizado à Rua Coronel José Galdino de Souza, número 08, concedeu autorização, por escrito, ao candidato a vereador pelo PMDB Carlos da Fonseca Isensee, para utilização do referido muro para promoção de propaganda política da sua candidatura e do companheiro de partido João Henrique".

Na nota, a campanha de João Henrique afirma ainda que o documento comprovando a autorização por parte da proprietária está à disposição da imprensa.

"Com relação à informação de que outros espaços estariam sendo utilizados de forma indevida, informamos que a coordenação de campanha da coligação do PMDB tem orientado aos candidatos o cumprimento da lei e determinou a retirada de toda propaganda dos locais não permitidos por lei ou sem a autorização dos proprietários. Muitas delas, inclusive, já foram retiradas", conclui o documento.

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