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14/10/2008 - 14h28

TSE muda resultado das eleições em Itaboraí e São Pedro da Aldeia

Thyago Mathias
Especial para o UOL
No Rio de Janeiro

Sérgio Soares (PP) e não Audir Santana (PSC), como havia sido declarado antes, é o prefeito eleito de Itaboraí. Nesta segunda-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o recurso de Soares contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia impugnado sua candidatura. Os votos recebidos pelo candidato do PP, que ainda estão contabilizados entre os mais de 44 mil nulos, serão considerados válido e, embora o TSE não divulgue o total, já se sabe que superam os 30.655 obtidos por Audir.



De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, relator do recurso, o TRE-RJ não poderia ter considerado Soares inelegível. O candidato era acusado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de ter omitido a aplicação de verbas federais destinadas ao município, quando foi prefeito, entre 1989 e 1992, mas teve recurso aceito pelo TCU. A legislação eleitoral prevê a inelegibilidade apenas daqueles que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível.



"Ele só soube que estava na lista no fim de julho, e já tinha sido escolhido pelo partido em convenção. Aí entramos com o recurso de consideração em 2 de julho", declarou o advogado Bruno Calfat.



Segundo o advogado, os votos de Soares chegam a 35 mil, na disputa pelo município da região metropolitana do Rio que vai receber US$ 8,4 bilhões da Petrobras para construção do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Comperj).



Votaram com o relator os ministros Cármen Lúcia, Aldir Passarinho e Marcelo Ribeiro. Os ministros Joaquim Barbosa e Felix Fischer divergiram de Versiani. O TSE vai comunicar o resultado ao TRE-RJ, que deve proclamar Soares prefeito, assim que receber o acórdão. Ainda cabe, no entanto, recurso contra a decisão.



Em São Pedro, Carlindo é o novo prefeito



No mesmo dia, o TSE acolheu recurso do ex-prefeito de São Pedro da Aldeia Carlindo Filho (PMDB) contra decisão do TRE-RJ que havia impugnado sua candidatura. Com isso, os 16.323 votos do peemedebista, até então contados como nulos, foram revalidados e superaram os 14.302 obtidos por Chumbinho (PT), que havia sido proclamado eleito.



A anulação do registro de Carlindo havia atendido a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que se justificou com base na rejeição das contas do ex-prefeito, entre 1997 e 2000, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por "irregularidades insanáveis".



Segundo o ministro Fernando Gonçalves, do TSE, porém, caberia à Câmara Municipal julgar as contas da última administração de Carlindo. Chumbinho já afirmou que vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.


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