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04/10/2008 - 12h52

Mesmo proibido, site de Crivella permanece ativo

Thyago Mathias
Especial para o UOL
Do Rio de Janeiro

A Resolução nº 22.718/2008 do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, veda a veiculação de qualquer reclame político desde 48 horas antes e até 24 horas após o dia de votação. Em obediência à norma, todos os candidatos à prefeitura do Rio desativaram suas páginas de campanha à meia-noite de sexta-feira (03), exceto Marcelo Crivella (PRB).


Em plena manhã de véspera das eleições, o cidadão com acesso à Internet podia acessar gravações de programas eleitorais na página do peerrebista, além de obter cópia do programa de governo e informações acerca dos vereadores que compõem a coligação "Vamos arrumar o Rio", em desacordo com o que estabelecem as normas para o meio eletrônico.


Segundo o artigo 19 da Resolução do TSE, "os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição".


A Resolução nº 22.718 não discrimina a sanção aplicável ao candidato que desobedecer ao prazo estipulado no artigo 19.


Outros candidatos buscaram soluções criativas para a proibição da propaganda online. Na página de Solange Amaral (DEM), em vez de conteúdo político, aparece uma mensagem que explica sobre a regulação do TSE e agradece aos que acompanharam sua campanha. Já Fernando Gabeira (PV) retirou a disponibilidade de sua página de campanha. Quem a acessa é redirecionado para o blog não publicitário do deputado federal, cargo ainda exercido pelo candidato do PV


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