Nessa segunda-feira (4), a juíza da 228ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, Ana Lúcia Vieira do Carmo, indeferiu o registro da candidatura de Josinaldo Francisco da Cruz, o Nadinho de Rio das Pedras (DEM), que tentava se eleger como vereador na capital.
O Ministério Público Eleitoral constatou anotação criminal nas certidões expedidas pela Justiça Estadual, por homicídio qualificado. Na defesa, Nadinho alegou que o processo criminal se encontra no juízo de primeiro grau, ainda sem sentença condenatória. No entanto, a juíza entendeu como suficiente, o juízo de primeiro grau e também por ser uma acusação elaborada pelo Ministério Público.
"Nesse caso, o princípio da presunção de inocência cede espaço à prevalência do interesse público na seleção dos candidatos para o exercício do mandato popular", argumentou a juíza Ana Lúcia Vieira. "Impõe-se sacrificar o direito individual de disputar o pleito eleitoral em benefício do bem jurídico maior: a proteção da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato", redigiu a juíza na sentença.
Reportagem dessa segunda no jornal Folha de S. Paulo, aponta Josinaldo Francisco da Cruz como suspeito de chefiar a milícia na comunidade de Rio das Pedras, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Nadinho é vereador e foi eleito em 2004 com 20.994. Segundo a reportagem, ele ajudou seu partido a eleger 14 vereadores. "Nadinho de Rio das Pedras recebeu 43,8% dos seus votos na 179ª zona eleitoral, em que está a favela", diz o texto.
Veja mais notícias de eleições na cidade de Rio de Janeiro - RJ