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18/07/2008 - 10h48

No Rio, candidato nanico tenta impugnar cinco adversários

Da Redação
No Rio de Janeiro, cinco candidatos receberam ações de impugnação de candidatura nessa quarta-feira (16), todas do mesmo adversário político, o candidato Vinícius Cordeiro, do PT do B. Entre eles estão os principais nomes na corrida pela prefeitura, Marcelo Crivella (PRB), Jandira Feghali (PC do B) e Solange Amaral (DEM). Todos terão sete dias para apresentar a defesa à juíza da 228ª Zona Eleitoral, Ana Lúcia Vieira do Carmo.

Cordeiro e seu partido alegam que Marcelo Crivella (PRB) e Jandira Feghali (PC do B) não formalizaram a coligação e nem escolheram o vice dentro do prazo legal. Além disso, afirmam que Solange Amaral não pode concorrer porque tem ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra ela.

Também é alvo de um dos pedidos o candidato a vice na chapa de Solange Amaral, Pedro Henrique Fernandes, acusado de ter exercido a função de secretário municipal do Meio Ambiente mesmo após a exoneração.

Vinícius Cordeiro, que é advogado, pediu ainda o indeferimento do candidato a vereador Alfredo Syrkis, ex-presidente do PV. Cordeiro diz que Syrkis era o responsável pela apresentação das contas do partido, que foram rejeitadas em razão de irregularidades insanáveis.

Feghali é única que pode sofrer novas ações
O prazo para o candidato, partido, coligação ou Ministério Público pedir a impugnação de outro candidato, ou chapa, é de cinco dias, a partir da publicação do edital com os pedidos de registro. Como a publicação varia de acordo com o município e o candidato, o prazo não é o mesmo para todos.

No Rio de Janeiro (RJ), por exemplo, o prazo para a maioria dos candidatos a prefeito acabou na última quarta-feira (16), dia em que o candidato do PT do B fez os pedidos de impugnação. Jandira Feghali (PC do B) é a única candidata que ainda pode ser alvo de novas ações de impugnação. O edital com seu nome foi publicado na terça-feira (15), portanto o prazo dela encerra-se no domingo (20).

Até 16 de agosto, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados, e as respectivas decisões publicadas.

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