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07/07/2008 - 09h56

Candidato do PT no Recife é multado no 1° dia de campanha

Paula Brukmüller
Especial para o UOL
Em Recife
O juiz eleitoral Paulo Torres acatou o pedido de liminar impetrado pelo partido Democratas e determinou a suspensão imediata da distribuição do material de propaganda produzido pelo candidato João da Costa (PT), no Recife. A campanha oficial teve início no domingo (6). Militantes dos partidos da coligação Frente do Recife distribuíram panfletos e adesivos do candidato pelas ruas do bairro de Água Fria, onde o petista fez o primeiro ato de sua campanha.

De acordo com o juiz Paulo Torres, o candidato desrespeitou o parágrafo único do artigo 15º da resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral, que determina que em todo material de campanha desta eleição devem constar os CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do candidato e da empresa que confeccionou o produto. Em caso de material impresso deve constar, também, a tiragem. Caso o partido descumpra a determinação está sujeito a pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. A denúncia ainda segue para julgamento de mérito, o que pode resultar em multa de R$ 29 mil ao PT, se for acatada.

Acontece, porém, que o registro final dos candidatos aconteceu apenas no sábado (5). Não houve, portanto, tempo hábil para que os comitês financeiros dos partidos obtivessem o CNPJ junto à Receita Federal. A maioria das coligações no Recife optou por não distribuir qualquer material até que o registro estivesse completo. O candidato do PT não seguiu e regra e foi punido.

A assessoria de imprensa de João da Costa informou que o material distribuído no domingo foi o que sobrou da convenção partidária realizada no dia 29 de junho. Ainda segundo a assessoria, não havia nenhuma especificação da Justiça Eleitoral quanto a material para convenção. A assessoria jurídica do PT está aguardando notificação do TRE para analisar a punição e recorrer.

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