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25/09/2008 - 06h00

Sem regulamentação específica, propaganda de candidatos infesta a Internet

Rosanne D'Agostino
Em São Paulo
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    Candidatos optam por ferramenta para publicar fotos gratuitamente

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    Para vídeos da campanha, sites como o YouTube são alternativa


A propaganda eleitoral na Internet só pode ser feita na página do candidato, mas, enquanto o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não regulamenta, caso a caso, o uso da rede, vídeos, fotos e comunidades em sites de relacionamento se espalham pela Web pregando candidaturas dos que concorrem a um cargo público nas eleições municipais deste ano.


A propaganda aparece sob diversas formas. Os próprios candidatos lançam vídeos em sites como o YouTube, como fez Adahil Barreto (PR), em Fortaleza.


O candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro, Chico Alencar (PSOL), aproveita o espaço do Flickr para divulgar as fotos de sua campanha nas ruas. Fernando Gabeira (PV) utiliza o YouTube para publicar a propaganda eleitoral veiculada na televisão.


Enquanto isso, membros do Orkut convidam, em suas páginas pessoais, para que se vote em determinado candidato, comunidades divulgam informações sobre as agendas, noticiam convenções, apoios, resultados de pesquisas de opinião e, claro, pedem voto.


Propaganda positiva e negativa



Comunidades, vídeos e fotos de candidatos na Internet influenciam seu voto?

Em São Paulo, um usuário dedica ao candidato Paulo Maluf (PP) uma comunidade oficial de apoio à candidatura "Paulo Maluf Prefeito 11". A descrição do grupo, que já conta com mais de 1.000 integrantes, traz os principais projetos realizados em gestões anteriores e as propostas para um possível mandato. Em outra, usuários pregam para que não se vote no ex-prefeito.

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    Hit no YouTube, Lauro Rodrigues é lembrado no Orkut por "branco"


    Candidato em Curitiba, Lauro Rodrigues (PT do B) não faz tanto sucesso no Orkut. Ele virou fenômeno no YouTube com sua participação no debate da Band, em que não consegue se expressar e grita "Corta!". Na comunidade "Lauro Rodrigues - Deu Branco", 35 membros comentam o episódio.


    Já o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), candidato à Prefeitura de São Paulo, possui 484 comunidades relacionadas ao seu nome. Algumas trazem fotos com o rosto e o número usados pelo candidato nas últimas eleições presidenciais, de 2006, mas o conteúdo já está atualizado com os passos do tucano na campanha na capital paulista. A maior traz no título "Geraldo Alckmin é emo", com 3.886 membros.


    Em Salvador, o líder nas pesquisas ACM Neto (DEM) divide opiniões em 58 comunidades. Em "ACM Neto, vovô te chama!!!", 5.085 pessoas criticam o "carlismo", enquanto 2.578 apóiam a candidatura do democrata em sua comunidade oficial.

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      Gilberto Kassab (DEM) é comparado a personagem de desenho animado


      O mesmo ocorre com a líder nas intenções de voto à Prefeitura de Fortaleza, Luizianne Lins (PT), que possui 26 comunidades, entre apoio e crítica. Há até os que defendam o voto na candidata à reeleição em uma disputa pelo governo do Ceará.


      Já Marta Suplicy (PT) possui 61 comunidades sobre sua candidatura. Entre participantes que dizem "amar" a candidata, estão aqueles que já lançam sua candidatura para 2010 em "Marta Suplicy presidente". A maior delas leva o mote "Odeio a Marta Suplicy", com 3.886 participantes.


      O prefeito Gilberto Kassab (DEM), candidato à reeleição, por sua vez, ganhou 169 comunidades relacionadas ao seu nome. Em "Gilberto Kassab estou contigo", internautas elogiam a atual gestão. Por enquanto, a maior comunidade tem 651 pessoas, "De olho no prefeito Kassab". Há ainda referência a um episódio vivido pelo candidato durante o mandato: "Kassab, vagabundo é você", a segunda maior, com 507 integrantes.


      O tradicional "Eu odeio" também atinge grande parte dos candidatos pelo país, principalmente os mais famosos. "Anti-Paulo Maluf e PP", "Não suporto Geraldo Alckmin", "Gilberto Kassab, o Kiko" e "E aí, Marta Suplicy, gozou????", são alguns dos exemplos dos ataques.

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        Ex-ministra do Turismo, Marta Suplicy (PT) é tema de comunidade



        Legislação



        De acordo com o especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, ainda não está claro o que é permitido com relação à propaganda eleitoral no Orkut. Segundo ele, o TSE terá que julgar as possíveis infrações caso a caso. Enquanto isso não ocorre, o que não está dito especificamente na lei não pode ser vedado totalmente.


        Ele cita o princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal, que diz: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".


        "Não consigo ver nenhum impedimento para que se criem essas comunidades, em se tratando de um site sem fins comerciais", afirma Rollo. "O que vejo é um limite, como já está previsto para os outros meios de comunicação, à propaganda agressiva, calúnia. Esse tipo de ataque deve ser impelido", conclui.


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          O candidato Geraldo Alckmin (PSDB) é chamado de emo e ganha cabelo

          Acórdão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo permitiu na última quinta-feira (18) a manifestação de apoio a candidaturas no Orkut. A votação foi unânime.


          O juiz relator do processo, Flávio Yarshell, considerou que, "embora a legislação tenha procurado limitar a propaganda eleitoral para evitar abusos, não parece lícito reputar que referida norma tenha impedido toda e qualquer forma de comunicação de candidatos que, de alguma forma, passem pela rede mundial".


          No dia 11 de junho, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que é difícil controlar propaganda eleitoral na Internet. "Fizemos pesquisas no mundo inteiro, e o controle é falho. Se o direito não tem condições de se tornar eficaz, a minha opinião particular é que se libere o uso", disse. Segundo ele, a tendência do tribunal é facilitar o uso da mídia on-line, examinando a propaganda eleitoral caso a caso.


          Um dia antes, o TSE havia decidido não julgar uma consulta sobre o uso de e-mail, banner, blog, link patrocinado e outras ferramentas da internet na campanha.


          "Muitas indagações têm em comum um tema: a responsabilidade dos candidatos por atos praticados por terceiros. Quem não pode praticar um ato por meio próprio não pode praticar por meio de terceiros", afirmou o relator do pedido de explicação, ministro Ari Pargendler.


          O TSE também decidiu retificar um dispositivo da Resolução 22.718/2008, que trata da propaganda eleitoral na Internet, para possibilitar que os partidos políticos façam propaganda eleitoral de candidatos em suas páginas. O artigo 18 limitava a propaganda ao site do próprio candidato.



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