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10/09/2008 - 15h15

TSE permite propaganda de candidatos em sites de partidos

Da Redação
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu retificar um dispositivo da Resolução 22.718/2008, que trata da propaganda eleitoral na Internet, para possibilitar que os partidos políticos façam propaganda eleitoral de candidatos em suas páginas. O artigo 18 limitava a propaganda ao site do próprio candidato.

A questão foi levantada pelo PPS (Partido Popular Socialista), que apresentou mandado de segurança contestando a proibição. O relator do mandado de segurança, ministro Joaquim Barbosa, sugeriu que o TSE alterasse a resolução para legitimar todos os partidos políticos a fazer propaganda eleitoral de seus candidatos em seus sites.

Como a alteração foi feita de ofício pelo TSE, a decisão alcançará todos os partidos políticos e não somente o PPS. O ministro Ari Pargendler, ao ser consultado sobre a questão, reconheceu que houve omissão, já que os partidos políticos estão legitimados a fazer propaganda eleitoral de seus candidatos.

"Apesar de constitucional, a resolução, de fato, necessita de aperfeiçoamento, de ajustes, especificamente quando estabelece que somente o sítio do candidato pode veicular a sua propaganda na internet. Entendo que o tribunal deve corrigir essa omissão, de forma urgente, mas não pela via do mandado de segurança pois, se concedida a segurança pretendida, os efeitos seriam interpartes", disse Joaquim Barbosa.

Regras



A propaganda eleitoral na Internet deve obedecer às normas do TSE, mas a ausência de casos concretos sobre o uso e o próprio dinamismo da rede ainda causam insegurança em candidatos e usuários.

Para tirar as principais dúvidas, o UOL montou uma tabela explicativa com recomendações para as eleições municipais de 2008. Lembrando que qualquer propaganda ofensiva é proibida, obedecendo às regras gerais da Justiça Eleitoral. Veja no infográfico aqui

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