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06/08/2008 - 22h02

Supremo rejeita barrar candidaturas de políticos com "ficha suja"

Rosanne D'Agostino
Em São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (6) ação em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pedia que juízes eleitorais analisassem a vida pregressa dos candidatos para barrar registros de candidatura. A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores.

Quem responde a processo na Justiça deveria ser impedido de concorrer?



O STF seguiu entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, no dia 10 de junho, decidiu que apenas políticos com condenações transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) podem ser impedidos de disputar as eleições. Os apelidados "ficha suja", com processos em andamento, devem ter respeitado o princípio da presunção de inocência, ou seja, são inocentes até que não haja mais recurso.
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    Ministro Celso de Mello, relator, diz que ação da AMB é "inacolhível"



A votação



O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que "a proposta é inacolhível". "Ninguém se presume culpado se não após condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). É um direito básico, fruto de longa evolução nos direitos do homem", afirmou. Ele foi seguido por oito ministros- Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

Já o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, apresentou voto favorável à ação da AMB, sob o argumento de que os direitos da sociedade se sobrepõem aos individuais. "O sujeito quer se tornar o Estado em ação, quer ser representante de uma coletividade. Deve ser observada sua vida pregressa", defendeu.

O ministro Joaquim Barbosa foi o único a votar pela procedência parcial, para que fossem vetados apenas candidatos com condenações em segunda instância.
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    Presidente do TSE, Ayres Britto, votou para barrar "ficha suja"


Insegurança



Cármen Lúcia defendeu que, hoje, não há como se dizer que juízes não estejam analisando a vida pregressa para negar registros. Lewandowski, por sua vez, trouxe números do STF que mostram que 28,5% dos recursos criminais que chegaram à última instância foram providos, ou seja, as decisões anteriores foram alteradas.

"Seriam mais de 1/4 de candidatos barrados injustamente", alertou o ministro. "Se considerarmos os habeas corpus concedidos, o número é bem mais expressivo", completou o presidente do STF, Gilmar Mendes.

A sessão teve início às 14h20. Mais cedo, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou parecer favorável à ação. Ele defendeu que, se deve haver probidade e a moralidade no mandato, estes também devem influir na hora da concessão do registro.

Os advogados da AMB apresentaram seus argumentos em favor da ação. Já o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, pediu que a ação seja negada. Para ele, a proposta da AMB levaria a uma maior confusão jurídica, por trazer critérios subjetivos.

Entenda o pedido da AMB



Na ação (uma ADPF, sigla usada no meio jurídico para argüição de descumprimento de preceito fundamental), a entidade questionou a Lei de Inelegibilidade e a interpretação do TSE, que permitem a candidatura dos chamados "ficha suja", os candidatos com processos em andamento na Justiça.
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    Ação é "chover no molhado", diz advogada; especialistas comentam



Na prática, uma resposta positiva do Supremo à ação em nada mudaria a forma com que atualmente os juízes eleitorais analisam os registros. Nas eleições deste ano, dezenas de candidatos já tiveram seus registros negados pela análise de vida pregressa.

Além disso, a entidade ressalvou que, diante de processos sem condenação definitiva, caberia à Justiça eleitoral analisar caso a caso a gravidade das condutas.

Considerando a relevância do tema, o relator do caso, ministro Celso de Mello, resolveu não decidir a liminar sozinho e levou a ação ao plenário, para que todos os ministros a analisassem. A data do julgamento foi marcada com base no prazo final para que juízes eleitorais de primeira instância decidam sobre os pedidos de registro, 16 de agosto.

Ex-ministro do TSE apóia decisão



    "Lista suja"



    A questão virou polêmica após o anúncio de que o TSE divulgaria uma lista contendo todos os candidatos com processos pendentes. O tribunal recuou, mas a AMB publicou a apelidada "lista suja" no último dia 22 de junho.

    O juiz Paulo Henrique Machado, coordenador da campanha "Eleições Limpas" da AMB, afirmou que o conceito de presunção de inocência é "relativo", ao defender a publicação da lista. A afirmação foi questionada por especialistas, entre eles o jurista Dalmo Dallari.


    A lista também foi questionada por juristas, advogados e candidatos, ainda mais depois que reportagem do UOL revelou que um dos candidatos à Prefeitura de São Paulo não teve seu nome incluído, mesmo respondendo a processo.

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