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04/08/2008 - 13h48

Candidato a vereador consegue liminar que o isenta de teste de escolaridade

Da Redação
O ministro Felix Fischer, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concedeu liminar ao candidato a vereador em Palmas do Monte Alto (BA) Aleci Lacerda Arnizaut (PP) que o isenta de realizar teste de alfabetização para concorrer ao cargo. O artigo 14 da Constituição Federal afirma que os analfabetos são inelegíveis.

O PMDB-BA apresentou ao juiz eleitoral ação de impugnação do registro do candidato sob o argumento de que ele seria analfabeto. Na reclamação encaminhada ao TSE contra o teste, Arnizaut afirma que vem exercendo cargos eletivos desde 1992, possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e tem conta bancária, fatos que comprovariam que sabe ler e escrever.

Ao conceder a liminar que desobriga Aleci Arnizaut de fazer este tipo de teste, o ministro Fischer destacou que a comprovação de escolaridade de um candidato pode ser verificada por outros meios.

Mais um caso



Em outra reclamação semelhante, o candidato a vereador em Catu (BA) Edvaldo Araújo Alves pede ao TSE a concessão de liminar que o desobrigue também de fazer teste de alfabetização.

O teste do candidato foi exigido pela Justiça Eleitoral de primeira instância, após ouvir o MPE (Ministério Público Eleitoral).

Edvaldo afirma na reclamação que apresentou no pedido de registro de sua candidatura declaração de escolaridade assinada de próprio punho, o que mostra que é alfabetizado.

As informações são do site do TSE.

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