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02/07/2008 - 18h20

Prefeituras não podem proibir carros de som em campanha eleitoral

Hugo Cilo
Em São Paulo
As leis municipais não têm o poder de proibir a utilização de carros de som para propaganda eleitoral. É o que afirmam especialistas em direito eleitoral sobre leis como a de São Paulo (Lei Municipal 11.938), que veta o uso de qualquer tipo de carro de som na cidade.

"As prefeituras podem regulamentar a publicidade em geral, mas não podem especificar o campo eleitoral", afirma Everson Tobaruela, presidente da Comissão de Direito Político e de Eleição da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

"Quem trata de propaganda eleitoral é o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)", diz o presidente do Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral da OAB, Alexandre Trancho. "As iniciativas municipais nunca podem se sobrepor à legislação federal", completa.

Ainda de acordo com os especialistas, qualquer tentativa municipal de limitar ou proibir divulgação eleitoral de candidatos e partidos, deve estar em sintonia com a legislação federal. "Caso contrário, é inconstitucional."

Lei Cidade Limpa

A restrição sobre a propaganda em São Paulo não se limita aos carros de som. A Lei Cidade Limpa, em vigor desde o ano passado, restringe todo o tipo de propaganda externa no município. Mas os candidatos somente precisam obedecer às regras da Justiça Eleitoral, que se sobrepõe às restrições municipais.

Segundo Trancho, o candidato multado por divulgar propaganda e, eventualmente, tiver materiais apreendidos, poderá recorrer à Justiça Eleitoral.

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