O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o dia 6 de agosto o julgamento de uma ação em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) questiona a Lei de Inelegibilidade e pede que juízes eleitorais analisem a vida pregressa dos candidatos na hora de examinar os pedidos de registro de candidatura.
Para a advogada Stela Nakazato, a ação é "
chover no molhado", já que os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) já analisam atualmente, caso a caso, os pedidos de registro, impedindo a candidatura de quem não apresenta condições para exercer um cargo público.
A associação anunciou que irá disponibilizar em seu site uma lista com a ficha de cada candidato, contendo os processos a que respondem na Justiça. Criticada, a AMB disse que não se trata de lista negra, mas de facilitar o acesso às informações dos candidatos.
Na ação, uma ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental), a AMB questiona lei e a interpretação que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) faz da Constituição Federal. "O pleito é para que a Justiça Eleitoral possa considerar fatos previstos, independentemente da exigência de trânsito em julgado e de decisão definitiva, no exame da vida pregressa dos candidatos", diz na ação.
Em liminar, a associação pede que juízes eleitorais observem a vida pregressa dos candidatos, e, no mérito, "com a finalidade de evitar excessos, ou seja, que candidaturas sejam impugnadas diante de qualquer decisão judicial não transitada em julgado, que o STF estabeleça que caberá à Justiça Eleitoral sopesar, em cada caso, a gravidade das condutas".
AçãoO ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, informou que levará a ação diretamente ao plenário, para que seja decidida por todos os ministros. Considerando a relevância do tema, o ministro resolveu não decidir a liminar individualmente.
Ao fixar a data do julgamento, ele levou em conta que o prazo final para os juízes eleitorais de primeira instância decidirem sobre os pedidos de registro de candidatura, mesmo os registros já impugnados, termina em 16 de agosto.