Confira trecho de cartilha lançada pela
AMB sobre as eleições 2008:
Como Denunciar - Passo a Passo1º Passo - Identificar um ato de corrupçãoCompra de Votos: Oferta ou doação de qualquer coisa ao eleitor - como dinheiro, presentes, material de construção, emprego, serviços médicos ou de advogados - em troca de seu voto. A simples oferta já é motivo para que o candidato seja cassado.
Uso eleitoral da Máquina Pública: utilização do dinheiro público para pagamento de despesas de campanha, ou de prédios, equipamentos, carros oficiais e outros bens públicos por candidatos.
Boca de urna: tentativa de influenciar o voto do eleitor no dia das eleições, com a distribuição de folhetos do candidato, entrega de brindes, uso de carros de som e realização de comícios.
2º Passo - Coletar ProvasO simples testemunho do eleitor é muito importante para a Justiça Eleitoral determinar a
cassação de um político. Mas se o eleitor puder juntar provas, como fotos, gravações, folhetos, telefonemas, emails, será mais fácil provar a culpa do candidato e tirá-lo do páreo.
3º Passo - DenunciarA denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz eleitoral, ou a um Comitê 9840.
A íntegra da cartilha está disponível no site do TSE: www.tse.gov.br.