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23/10/2008 - 08h00

Eleitor pode apresentar justificativa em cidades onde não haverá 2º turno

Da Redação

O eleitor que, no próximo domingo (26), estiver em uma cidade onde não haverá segundo turno, pode justificar seu voto em qualquer cartório eleitoral.


A dúvida de como proceder é a principal recebida no tele-atendimento da Justiça Eleitoral em Goiás e Santa Catarina.

2º TURNO

Vai haver eleição
na sua cidade?

O eleitor tem até 60 dias para formalizar a justificativa eleitoral, encaminhando requerimento ao juiz da zona em que estiver inscrito. O prazo é contado a partir do dia da votação (até 26 de dezembro).


O documento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral ou encaminhado, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde ele está inscrito.

Os TRE (Tribunais Regionais Eleitorais) disponibilizam os formulários e os locais para apresentar as justificativas em seus sites.


O eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo. Ele também tem 60 dias para justificar a ausência do pleito do dia 5 de outubro (até 4 de dezembro).


Dos 30 municípios em que haverá segundo turno, 11 são capitais: Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Cuiabá (MT), Florianópolis (SC), Macapá (AP), Manaus (AM), Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Luís (MA) e São Paulo (SP).


Também haverá votação em Anápolis (GO), Bauru (SP), Campina Grande (PB), Campos dos Goytacazes (RJ), Canoas (RS), Contagem (MG), Guarulhos (SP), Joinville (SC), Juiz de Fora (MG), Londrina (PR), Mauá (SP), Montes Claros (MG), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Ponta Grossa (PR), São José do Rio Preto (SP), Santo André (SP), São Bernardo do Campo (SP) e Vila Velha (ES).

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