O TSE, Tribunal Superior Eleitoral, recebeu recurso contra a decisão do TRE-GO, Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que rejeitou o pedido de registro da chapa formada por Martiniano Pereira Cavalcante Neto (PSOL) e Robson de Sousa Moraes a prefeito e vice-prefeito de Goiânia, respectivamente
O juiz eleitoral rejeitou o registro da chapa da Coligação Frente de Esquerda - O Poder Em Suas Mãos porque verificou que o candidato a vice-prefeito não reunia condições de elegibilidade, no momento do pedido, por falta de quitação eleitoral.
O juiz constatou que Robson Moraes, candidato a vice-prefeito da chapa, somente apresentou sua prestação de contas da campanha de 2006 no dia 2 de julho deste ano, ou seja, quase dois anos após aquelas eleições.
Como a chapa a cargo majoritário é una e indivisível, o Tribunal Regional destacou que o fato de um dos candidatos ser considerado inapto afeta toda a chapa, de acordo com o artigo 48 da Resolução 22.717/08, do TSE. O TRE afirmou que as condições de elegibilidade devem estar presentes no momento do registro da candidatura.
O TRE entendeu que a entrega de prestação de contas da campanha eleitoral passadas às vésperas da eleição não quita a situação do candidato com a Justiça Eleitoral.
No recurso ao TSE, a Coligação Frente de Esquerda e os integrantes da chapa que não obteve registro afirmam que a entrega da prestação de contas, mesmo que fora de época, devolve ao candidato seus direitos políticos e sua condição plena de elegibilidade.
A coligação ainda argumentam que Robson de Sousa Moraes apresentou sua prestação de contas da campanha de 2006, antes do pedido de registro de sua candidatura a vice-prefeito, o que o qualificaria como candidato apto, em dia com a Justiça Eleitoral.
O ministro Felix Fischer é o relator do caso no TSE.
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