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24/09/2008 - 18h49

Justiça proíbe trechos de propaganda de Moroni

Samanta Petersen
Especial para o UOL
Em Fortaleza

O candidato à prefeitura de Fortaleza Moroni Torgan (DEM) foi proibido pela Justiça Eleitoral de utilizar em seu programa eleitoral a frase: "A verdade deve prevalecer sobre a mentira".


O trecho era utilizado pelo candidato para criticar a administração de Luizianne Lins (PT), que concorre à reeleição. Moroni, que em 2004 disputou o segundo turno das eleições com Luizianne, tem dito que a petista não cumpriu suas promessas de campanha.


Em uma nova inserção de Moroni, exibida nesta quarta-feira (24), o candidato trocou a frase proibida por outra: "Fortaleza precisa de uma pessoa que diga a verdade e faça".


O pedido para a retirada da frase foi da coligação "Fortaleza Cada vez Mais Forte", de Luizianne Lins, que também conseguiu impedir que Moroni diga: "Quase quatro anos se passaram, e o que você ainda vê são as obras de Juraci (Magalhães)", ex-prefeito da capital.


Moroni, que criticou a utilização de imagens digitalizadas do Hospital da Mulher no programa de Luizianne e afirmou que a construção tem cunho eleitoreiro, também foi proibido de afirmar que "obras novas você só vai ver se ligar a televisão".

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