O juiz eleitoral Carlos Rodrigues Feitosa proibiu a TV Fortaleza, que transmite as sessões da Câmara Municipal, de veicular qualquer tipo de propaganda que possa presumir tratamento privilegiado à candidata à reeleição Luizianne Lins (PT) e seus aliados e candidatos ao cargo de vereador. O juiz ainda determinou multa no valor de 30 mil UFIRs caso sua decisão não seja respeitada.
A determinação partiu depois de uma representação da coligação da candidata Patrícia Saboya (PTD) que questionava um pronunciamento do vereador e candidato Salmito Filho (PT). Durante um dos seus pronunciamentos, ele mostrou números de pesquisa eleitoral favoráveis a petista e fez elogios à sua gestão. Para a coligação de Patrícia, a emissora está sendo usada com fins eleitorais pelos diversos vereadores que compõe a bancada de Luizianne.
O juiz baseou-se no artigo 45, incisos III e IV, da Lei Eleitoral, que proíbe a veiculação de propaganda política ou a difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes em emissoras de rádio e televisão. E também veda o tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
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